
O SINDADOS vem atualizar os trabalhadores da ATIVAS DATACENTER sobre o andamento do processo coletivo nº 0010567-95.2016.5.03.0010, que busca o pagamento de direitos trabalhistas não observados corretamente pela empresa, incluindo horas extras lançadas indevidamente em banco de horas, horas extras decorrentes da adoção irregular do regime 12×36 e PLR prevista na CCT 2011/2013.
Após decisão favorável do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, que determinou o prosseguimento da execução de forma coletiva, a empresa apresentou Recurso de Revista. Esse recurso teve seguimento negado. Em seguida, a empresa interpôs Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, levando a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o processo aguarda julgamento.
Diante desse quadro e da vitória do sindicato em mais essa etapa do processo, a execução coletiva conduzida pelo SINDADOS continua sendo a via mais adequada, segura e eficiente para a apuração e cobrança dos valores devidos. Isso porque a execução coletiva já se encontra organizada, centralizada e em estágio avançado, inclusive com perícia contábil já designada pelo juiz para apurar corretamente os valores devidos a cada um dos trabalhadores.
Assim, tão logo o processo retorne do TST, a execução coletiva poderá prosseguir a partir do estágio em que já se encontra, com a retomada da perícia contábil previamente determinada pelo juiz de 1º grau.
Esse é um ponto fundamental: o processo coletivo já percorreu as fases necessárias ao reconhecimento dos direitos dos trabalhadores da ATIVAS e à definição da forma adequada de apuração, restando avançar na quantificação dos valores devidos a cada um. Por isso, a manutenção da execução coletiva preserva o caminho processual já construído, evita retrocessos e permite que a apuração prossiga de forma mais rápida, técnica, uniforme e segura para todos os trabalhadores beneficiados pela sentença da ação do sindicato.
A empresa, desde o início, buscou dividir a execução em diversas ações individuais. Essa fragmentação tende a multiplicar discussões, gerar retrabalho, permitir decisões diferentes para situações semelhantes e dificultar uma apuração uniforme dos valores devidos. Em vez de acelerar o recebimento do valor devido, o ajuizamento de execuções individuais por trabalhador, como pretende a empresa, pode criar novos incidentes processuais, novas impugnações e rediscussão de temas já resolvidos na execução coletiva, dificultando e atrasando a finalização do processo.
A execução coletiva evita esse cenário. Por meio dela, a discussão permanece centralizada, técnica e coordenada, sem transferir a cada trabalhador, isoladamente, o ônus de conduzir todas as providências necessárias para a cobrança do seu crédito. Além disso, como a apuração dos valores depende de documentos que estão em poder da empresa, como controles de jornada e demonstrativos salariais, a perícia contábil no processo coletivo é a medida mais adequada para garantir cálculos corretos e seguros para todos os trabalhadores beneficiados.
O fato de o processo estar atualmente no TST não representa retrocesso, mas apenas o desdobramento de recurso apresentado pela empresa. O ponto mais importante é que, após o julgamento dessa etapa recursal, a execução coletiva já possui caminho processual definido para prosseguir, com a perícia contábil designada e com atuação direta do SINDADOS na defesa dos interesses de todos os trabalhadores, garantida a correção dos valores devidos a cada trabalhador.
Por isso, neste momento, a orientação do SINDADOS é pela manutenção da atuação coletiva e pela cautela em relação a iniciativas individuais, que poderá onerar os trabalhadores, sem necessidade. A execução coletiva é o meio que melhor preserva a força do grupo, evita providências paralelas desnecessárias e permite que, com o retorno dos autos, a apuração dos valores seja retomada de forma mais organizada e eficiente.
A atuação coletiva foi o que permitiu o reconhecimento dos direitos discutidos no processo. Agora, resistir às manobras processuais da empresa e manter essa atuação unificada é fundamental para transformar esse reconhecimento em pagamento efetivo, com segurança, coordenação e maior efetividade para os trabalhadores da ATIVAS DATACENTER.
SINDADOS/MG



