PERDAS DO FGTS

 
ENTENDA A DISCUSSÃO SOBRE REVISÃO DO SALDO DO FGTS
 
Estudo do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócioeconômicos) – órgão de assessoria ao movimento sindical – indica a existência de defasagens na correção monetária das contas do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em razão da utilização de índice de correção monetária que não repõe, integralmente, a inflação.
                                                                                               
Constatou-se que o rendimento das aplicações feitas pelo Conselho Curador do FGTS é superior ao rendimento pago aos trabalhadores. Desde 1991 as contas vinculadas do FGTS são corrigidas pela capitalização de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), porém o DIEESE aponta que os trabalhadores têm tido rendimento inferior à inflação desse período.
 

Com base nesse estudo, não há dúvida de que o direito da classe trabalhadora está sendo ferido e que é necessário encontrar uma saída para o FGTS, de modo a reparar os prejuízos sofridos pelos trabalhadores ao longo desses anos.
 
Porém, em 2001, o STJ – Superior Tribunal de Justiça reconheceu, através da Súmula 252, que a TR é o fator legal de correção dos saldos das contas do FGTS. Este índice, no entanto, tem ficado abaixo da inflação. Tome-se o ano de 2012, como exemplo, quando a correção das contas do FGTS foi de 3% e a inflação foi de 5,8%.   
 
Existe uma intensa propaganda de escritórios de advocacia e centrais sindicais acerca de decisões judiciais condenando a Caixa Econômica Federal a corrigir as contas de FGTS, de modo a repor a inflação do período, porém até o momento o debate na Justiça sobre essa questão está muito incipiente e não temos, ainda, uma tendência jurisprudencial no sentido de acatar o pleito de correção do FGTS, somente algumas decisões esparsas.
 
O SINDADOS/MG vem acompanhando de perto tal debate e analisa as possibilidades jurídicas de uma Ação Coletiva sobre o tema. Porém, adverte os trabalhadores da categoria para não embarcarem em uma “aventura jurídica” de resultados imprevisíveis, sendo prudente aguardar um pouco mais o desenrolar dos fatos e o rumo da jurisprudência para que possamos tomar uma decisão mais segura quanto à adoção de medidas judiciais.
 
Além disso, há ações políticas que vêm sendo empreendidas pela CUT, no sentido de buscar abrir um processo de negociação com o governo, o Conselho Curador do FGTS, a Caixa Econômica Federal e todos os órgãos envolvidos na gestão do Fundo, reivindicando a revisão do saldo das contas e sugerindo novos critérios para atualização dos índices no futuro.
 
Essas negociações, se bem sucedidas, poderão resultar em um acordo que repare eventuais perdas passadas do FGTS e evite perdas futuras, tornando desnecessária a adoção de medidas judiciais para proteger os interesses dos trabalhadores.
 
De todo modo, o SINDADOS/MG continuará atento a essa questão e manterá toda a categoria informada acerca dos desdobramentos dessa questão e das medidas coletivas que podem ser tomadas para defender os interesses da classe trabalhadora e impedir mais essa tentativa de usurpação de seus direitos.