A Convenção Coletiva prevê, anualmente, o pagamento de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados. Neste ano de 2012, foi estipulado o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do salário reajustado no mês de setembro/2012, com mínimo de R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), em duas parcelas, sendo a primeira no mês de novembro/2012 e a segunda em maio/2013 (veja Cláusula Quarta da CCT-2012/2013).
O único caso em que é permitido à empresa não pagar a PLR é se ela teve prejuízo no exercício anterior (2011) e se fizer tal comprovação perante o SINDADOS, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura da CCT.


