SINDADOS X PRODEMGE

O SINDADOS ajuizou uma Ação de Cumprimento contra a Prodemge no dia 03/11/2016 cuja Audiência Inicial ainda será designada, na 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Nesta Ação o sindicato está cobrando o cumprimento da legislação trabalhista (art. 461 da CLT), quanto aos trabalhadores da empresa que tiveram direito à progressão por antiguidade, mas não a obtiveram, em virtude da negativa arbitrária do empregador ocorrida no ano de 2015.    São também cobradas as diferenças salariais daí decorrentes, desde a data em que os trabalhadores deveriam ter sido contemplados com a progressão por antiguidade de que trata o art. 461 da CLT e o item específico da PCSC da empresa.

Como ocorre com todas as ações judiciais, não é possível prever o tempo de sua conclusão, em razão dos inúmeros recursos que se encontram à disposição das partes na legislação processual vigente e da própria morosidade da Justiça.