SINDICATO ENTRA COM AÇÃO JUDICIAL PARA COBRANÇA DE INDÉBITOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS PARA TODA CATEGORIA
Companheiros,
O SINDADOS/MG tem encaminhado um conjunto de ações na justiça em defesa dos interesses coletivos e individuais dos trabalhadores da nossa base sindical.
Nesse sentido, contratou escritórios que atuam na área tributária/previdenciária e entrou com ação CONTRA A UNIÃO, na qualidade de substituto processual da categoria, na forma do art. 8°, inciso III, da Constituição Federal, objetivando a devolução de valores indevidamente recolhidos para a Previdência Social e indevidamente tributados para fins de Imposto de Renda, relativos ao terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, auxílio doença/acidente relativo aos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho, décimo terceiro salário e horas extras trabalhadas.
Esta ação terá sua conclusão em torno de dois anos. Trata-se de ação onde o sindicato representa toda a categoria, sindicalizados ou não, valendo-se para isto do instituto da SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
A ação não trás prejuízo às empresas, apenas corrige irregularidade cometida pela União (“governo”) contra os trabalhadores celetistas, que vêm sendo lesados muito além da alta taxa de tributação que já é imposta à classe trabalhadora brasileira.
A ação já teve deferido o pedido de tutela antecipada que diz respeito ao direito assegurado aos contribuintes pelo inciso II do art. 151 do Código Tributário Nacional, de que, os impostos objeto de discussão judicial, como no presente caso, podem ser depositados em juízo até o final da ação. Este é um direito potestativo (indiscutível) dos cidadãos, contra o qual não podem e não devem se insurgir as autoridades administrativas ou judiciárias.
Neste contexto o juiz, convencido do direito dos trabalhadores, prolatou a seguinte decisão:
“Recebo os embargos de declaração como pedido de reconsideração. Considerando que o pedido de antecipação da tutela feito na inicial, o qual recebo como pedido liminar incidental, consiste no depósito judicial das parcelas controvertidas (contribuição previdenciária sobre terço de ferias, aviso prévio e 13º indenizado, auxílio-doença e auxílio acidente(15 dias) e horas extras… defiro-o, nos termos e para os fins do artigo 151, II, do CTN, relativamente às parcelas mencionadas, salientando que é de inteira responsabilidade de cada depositante os valores a serem depositados, bem como os prazos legais para tanto. Considerando a pluralidade de empresas de Processamento de dados serviços de informática e similares em todo o Estado de Minas Gerais e o risco de tumulto processual, determino ao autor que diligencie junto às mencionadas empresas para que, com base nesta decisão, providenciem o depósito judicial das parcelas em comento em conta judicial à disposição deste Juízo.”
Diante de inédita e inovadora decisão na Justiça Federal Brasileira, com o único objetivo social de propiciar e agilizar o acesso à justiça para milhares de cidadãos, em processo coletivo, o SINDADOS/MG já providenciou a listagem das empresas a serem noticiadas pelos advogados para providenciarem o depósito judicial dos descontos que vem sendo efetuados nas folhas de pagamento, até o transito em julgado da ação.
Por oportuno, os advogados informam que, em decisão unânime, a 1ª. Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª. Região (que abrange 6 (seis) Estados do Nordeste) na esteira das decisões do Supremo Tribunal Federal, decidiu que “não incidem contribuições previdenciárias sobre o pagamento das horas extras.”, fato que vem confirmar a antecipação da tutela deferida pelo MM. Juiz da 3ª. Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais onde tramita o processo do SINDADOS/MG.
Esta ação visa acabar com o desconto indevido que está sendo feito nos salários dos trabalhadores, entretanto, como ainda não transitou em julgado referida sentença, pois o processo está no seu começo, este desconto ainda será feito, porém o seu depósito não irá para a conta da união. O depósito será feito numa conta judicial, de tal forma que, vitorioso o sindicato nesta batalha judicial a união terá de devolver aos trabalhadores o que já foi descontado retroativo a 5 anos e o que foi descontado e depositado na conta da justiça também voltará para o bolso dos trabalhadores. Derrotado o sindicato, suposição que no entendimento dos advogados está fora de cogitação, tudo continua como está, com os descontos sendo feitos no salário dos trabalhadores.
A partir do deferimento da liminar as empresas de informática estão obrigadas a depositar o montante da tributação descontada, a maior para a União, em conta corrente específica, seguindo determinação do Juiz do TRF até o trâmite final da ação. Novas informações sobre o andamento da ação serão imediatamente divulgadas aqui na página do sindicato.
(Veja relatório do Processo Nº 28760-54.2011.4.01.3800)
O SINDADOS reforça o importante acesso de todos os integrantes da categoria ao processo mediante a filiação ao sindicato. FILIE-SE AO SINDADOS-MG E FAÇA PARTE DESTE NOVO MUNDO DE RESPEITO AOS SEUS DIREITOS DE CIDADÃO.
A Diretoria
SINDADOS/MG



