Trabalhadores da Connectcom devem assinar autorização para receber valor de ação trabalhista

Os trabalhadores da Connectcom devem assinar uma autorização para receber os valores relativos à ação trabalhista nº 0001803-21.2014.5.03.0001, que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho desta Capital.

Esta autorização deve ser assinada e a assinatura deve ter firma reconhecida. Junto com a autorização deve ser anexada copia da carteira de identidade.

O SINDADOS-MG ajuizou uma Ação de Cumprimento contra a empresa CONNECTCOM em 14/10/2014. Nesta ação, o sindicato cobra a multa pelo atraso na homologação das rescisões dos trabalhadores que prestaram serviço à CEF até 30/06/2014 (e autorizaram a inclusão de seu nome na relação de beneficiários), uma vez que a empresa adotou a prática de aviso prévio misto (parte trabalhada – parte indenizada).

Nos termos da nova legislação vigente (art. 916 do CPC), a empresa requereu, e a juíza autorizou, o pagamento do valor devido em uma parcela de 30% e o restante em 6 (seis) parcelas iguais. Os trabalhadores receberão a primeira parcela (de 30%) e as restantes serão DEPOSITADAS em conta corrente/poupança (o trabalhador indicará a conta no ato do primeiro recebimento). O pagamento da primeira parcela será efetuado, no horário de 15h às 18h, no seguinte endereço: Rua Silva Jardim, 158, Bairro Floresta.

Baixe a autorização no link abaixo, imprima e assine.