
Analisando a fundo a questão da fraude do INSS, a conclusão possível de se chegar é que o seu nascedouro se dá na LEI Nº 13.846, de 18 de junho de 2019, ocasião em que o então presidente, Jair Bolsonaro, vetou os artigos 124-E e 124-F da LEI Nº 8.213, de 24 de julho 1991, Lei essa que trata do INSS.
O artigo 124-E impedia que as informações de benefícios e de informações pessoais fossem espalhadas a qualquer um. Foi por conta desse veto, inclusive, que as informações sobre os benefícios dos aposentados e de outros dependentes do INSS foram espalhadas e “caíram nas mãos” dessas organizações criminosas.
Já o artigo 124-F impedia a realização de oferta de qualquer tipo de crédito pessoal por parte das instituições conveniadas ao INSS. Com o veto, os grandes bancos privados do Brasil, que já eram conveniados do INSS, passaram a poder oferecer serviços com desconto aos aposentados, a exemplo de empréstimos consignado, reduzindo o espaço das organizações menores e aumentando a concentração bancária.
Nas redes sociais na época, Bolsonaro afirmava que a Lei iria combater as fraudes no INSS. Aqui vale ressaltar que de 2017, até meados de 2019, o PROCON-SP havia atendido algo entre 16 mil e 17 mil reclamações de descontos indevidos no INSS. Em agosto de 2019, pouco mais de dois meses da sanção da LEI Nº 13.846, o resultado dessa “boiada” foi o INSS descadastrar 10 entidades por descontos indevidos, devolvendo R$ 57 milhões aos aposentados. Ao dividirmos esses R$ 57 milhões pelo desconto máximo de 14% do teto do benefício do INSS, vemos que houve mais de 60 mil descontos indevidos naquele momento.
Com 16 mil a 17 mil reclamações em dois anos, é óbvio que a coisa ia mal e algo deveria ser feito ali. Portanto, ao contrário do que Bolsonaro postou nas redes sociais, a lei sancionada fortaleceu as fraudes.
Outro aspecto importante que precisa ser debatido é que muitos desses problemas foram identificados por servidores da DATAPREV, pois esse é o órgão público que processa os dados do INSS.
Se o objetivo era deixar qualquer empresa/organização ter acesso aos descontos dos beneficiários do INSS, o próximo passo lógico seria aumentar o número de servidores do INSS, pois com mais “pessoas” tendo acesso a tais números, o espaço para fraudes aumentaria muito, demandando maior fiscalização.
O caso dos R$ 57 milhões cobrados indevidamente já mostrava à equipe de Bolsonaro, à época, essa necessidade. Mas, fazendo oposição total à lógica, em janeiro de 2020, Bolsonaro demitiu 493 servidores da DATAPREV, conforme contamos aqui. Ou seja, além de não fazer nada em relação aos visíveis problemas do INSS, ele enfraqueceu os órgãos de controle e fiscalização. O resultado não poderia ser outro: as fraudes no INSS, a partir de 2020, correram soltas, pois a DATAPREV foi enfraquecida para não mais poder gerar alertas. Além disso, as demissões serviram como um recado para quem mais no serviço público tentasse fazer alertas de fraudes.
Tudo isso culminou no que estamos presenciando agora, em 2025. Não foi um erro, foi um projeto que precisa ser revertido, o que passa pela imediata recontratação dos demitidos da DATAPREV e realização de concurso público para aumentar o quadro de funcionários, visando estancar o problema. Só leis, decretos e medidas não vão bastar para estancar essa ferida aberta que vemos na previdência social do Brasil.



