
Uma importante vitória dos trabalhadores de TI de Minas Gerais foi manter o carnaval como feriado, tal como definido na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027! A segunda e terça são dias de feriado pela CCT e na quarta o trabalho ocorre em meio expediente. Muitas empresas tentam descumprir a CCT e manter a prática anterior a esta conquista, que é a de exigir o trabalho pressionando os trabalhadores no carnaval, e isto precisa ser denunciado ao Sindicato se acontecer. Carnaval é tempo de folia ou de descanso, a depender do que cada trabalhador goste de fazer. Não é tempo de trabalho. O descanso está devidamente regulamentado por norma coletiva. Segue o link para o completo conhecimento da cláusula 29ª da CCT:
Bons festejos pra quem é de festa
Bom descanso pra quem curte mais o sossego!!!



