
Na segunda-feira, dia 22/06/2026, a pedido da PRODABEL, o SINDADOS/MG reuniu-se com a Empresa em sua sede. Soubemos, na reunião, que o propósito era discutir a correção de um erro de redação da cláusula de hora extra do ACT 2025/2027.
A CLÁUSULA SEXTA – ADICIONAL DE HORA EXTRA, no seu caput, faz referência ao percentual de 150%, quando o valor correto é 125%. Cabe salientar que na negociação coletiva de 2025, a cláusula hora extra não foi objeto de negociação, apenas ocorreu a renovação do direito, razão pela qual o SINDADOS, por lealdade negocial, concordou com a retificação do ACT (percentual de 150% para 125%).
Quem sabe a PRODABEL resolve melhorar este percentual em 2027 para 150%? Fica aí a dica da reivindicação.



