Em defesa da PRODEMGE: Terreno, Prédio, Trabalho, Trabalhadores e Empresa pública

Aconteceu no último dia 07/10, uma Audiência Pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, convocada pela deputada Beatriz Cerqueira (PT/MG), para discutir o projeto do governo Zema, PL 3.733/25, que autoriza a transferência de imóveis do Estado para a União para abater a dívida de Minas Gerais. Dentre os imóveis listados está o lote onde se localiza a sede da PRODEMGE, local do DataCenter, assim como de todo um sistema de fibra ótica e cabeamentos que distribuem as informações e dados essenciais para o funcionamento de toda a rede informatizada do Estado. Esta venda, como se vê, significará um grande risco para o funcionamento do Estado de Minas Gerais. A Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) e a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) também possuem muitos imóveis na lista de transferência.
A busca desta interlocução com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerias visa tentar estabelecer um canal de diálogo para intervenção. A PRODEMGE é uma empresa pública, patrimônio do Estado de Minas Gerais e dos cidadãos. O papel da PRODEMGE na gestão pública é fundamental e sua importância precisa ser defendida e preservada.
O SINDADOS/MG, ao participar desta audiência, buscou fazer um alerta para o fato de que a PRODEMGE precisa permanecer localizada no endereço da Rua da Bahia e não pode ser desmontada.
O prédio da Empresa passar por reforma é uma coisa; em consequência desta reforma mudar temporariamente parte dos seus trabalhadores para outro espaço, para melhorar o espaço de trabalho é importante. Todavia precisamos ter ciência de que nem tudo pode ser mudado, como o DataCenter, por exemplo. Desestruturar a Empresa é inconcebível.
Precisamos estar atentos às mudanças e analisar seus propósitos. O Sindicato precisa do olhar e ouvidos atentos dos trabalhadores e informação sobre o que está acontecendo dentro da Empresa. Fiquem ligados! Vamos defender juntos a nossa PRODEMGE!
Pelo imediato arquivamento do Projeto de Lei (PL) 3.733/25!