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Fim da ultratividade de acordos coletivos: mais um capítulo da reforma trabalhista via judiciário

Uma reforma trabalhista anda em curso silenciosamente nos tribunais. Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou mais um duro ataque contra os trabalhadores. Ele suspendeu os efeitos de decisões da Justiça do Trabalho relacionadas à ultratividade de acordos coletivos. Essa intervenção brusca vai gerar instabilidade todos os anos.

 

 

A ultratividade foi aprovada como norma pelo TST, em setembro de 2012, que passou a adotá-la como princípio balizador para as negociações coletivas de trabalho. A norma garante segurança jurídica com amplo apoio da Constituição, pois enquanto não houver novo acordo, o anterior permanece em vigor.

Este princípio constituiu-se num importante avanço para as relações de trabalho, pois permitiu mais equilíbrio nos processos negociais, já que as partes — trabalhador e empregador — negociavam tendo como referência o acordo ou convenção anterior, que mesmo ‘vencida’ ou ‘expirada’ continuava vigendo até que novo pacto fosse firmado.

O parecer de Gilmar Mendes acaba com a renovação automática de cláusulas sociais como o tíquete, entre outros benefícios. Nem todas as cláusulas normativas presentes em convenções e acordo coletivos, bem como em sentenças normativas, incorporam-se aos contratos de trabalho.

Esse modelo funcionou como alternativa ao ‘comum acordo’, que inviabilizou, em casos de impasse nas negociações, que a Justiça do Trabalho mediasse o processo negocial.

Ataque aos direitos do trabalhador

A decisão do ministro Gilmar Mendes visa enfraquecer a posição das entidades sindicais, dos trabalhadores colocando em risco os direitos de milhões de trabalhadores brasileiros.

Gilmar Mendes já disse que o TST cuida demais dos interesses dos trabalhadores em detrimento das forças do capital. Usam o discurso de avanço das leis trabalhistas, que são “antigas e ultrapassadas”, que precisam acompanhar as “novas relações de trabalho” e que, com isso, mais empregos serão gerados. Parte dos trabalhadores acredita nesse discurso, sem enxergar que isso só vai precarizar o trabalho.

O ataque hoje se dá de forma orquestrada: o Poder Executivo cuida do ajuste fiscal, voltado ao corte de direitos; o Legislativo da abertura da economia, privatizações e parcerias público-privadas; e o Judiciário, notadamente o STF, da desregulamentação ou flexibilização dos direitos trabalhistas.

O STF oscilou entre a defesa das empresas (época da ditadura) e dos trabalhadores (época da redemocratização), mas, no geral, o lado mais fraco é o da classe trabalhadora. Tanto que a Constituição reconheceu o direito de sindicatos representarem trabalhadores, mas só em 2006 o STF aceitou que as entidades pudessem ajuizar ações em nome das pessoas, por exemplo.

Riscos

O risco é de que, numa conjuntura recessiva, opressora e de desmonte de direitos conquistados como essa que vivemos, os patrões não assinem a renovação da convenção coletiva. Usando como estratégia a imposição de baixos aumentos salarias e de benefícios, na hipótese de não serem aceitos pelos trabalhadores, os direitos anteriormente compactados são retirados. O patrão vai estabelecer as bases da negociação da forma que bem entender, rebaixando o patamar das conquistas que existem hoje. Os trabalhadores ficariam a ver navios até o patrão resolver assinar outro acordo com os sindicatos, sem saber em cima de quais bases se dariam essas novas negociações.

Como exemplo, imagine um acordo coletivo que preveja um plano de saúde. O acordo chega ao fim e não é renovado. O empregador poderia deixar de pagar? O trabalhador, por conta desse entendimento do ministro Gilmar, perde a carência. Como fica isso?