INFORME DE PAGAMENTO DE AÇÃO AEC.COM TECNOLOGIAS LTDA E AEC CONSULTING SA

O SINDADOS ajuizou uma Ação Coletiva em face das empresas AEC.COM TECNOLOGIAS LTDA E AEC CONSULTING SA em 03/03/2020, processo nº 0010158-49.2020.5.03.0182, que tramitou perante a 44ª Vara do Trabalho desta Capital.
Nesta Ação o sindicato cobrava o Pagamento de 15 minutos por dia trabalhado em regime de sobrejornada para todas as substituídas, ante o descumprimento do artigo 384 da CLT, desde outubro de 2014 até a edição da Lei 13467/17 (Reforma Trabalhista). É que até antes da Reforma Trabalhista, a mulher que fizesse horas extras deveria ter entre a jornada normal e o horário extraordinário, 15 minutos de descanso, o que não era observado pelas empresas.
O pedido foi reconhecido pela Justiça. Assim, têm direito a receber as diferenças de 15 minutos de horas extras todas as trabalhadoras com contrato de trabalho ativo a partir de 03/03/2015 e que não tenham se desligado das empresas até 02/03/18. Importante destacar que o direito se restringe para as trabalhadoras que fizeram horas extras nesse período.
Agora, portanto, as trabalhadoras beneficiadas com a ação receberão os valores devidos através de transferência ou depósito bancário.
Para tanto, deverão encaminhar para o endereço de e-mail: [email protected] cópia digitalizada dos seguintes documentos: Carteira de Identidade e CPF, bem como informar seus dados bancários.

Dúvidas e esclarecimentos devem ser tratados exclusivamente por contato telefônico nos plantões jurídicos que ocorrem segundas, terças e quartas-feiras, entre 16:00 e 18:00 horas, através do telefone (31) 3237-7600.

Segue a relação com o nome das trabalhadoras beneficiárias da Ação:

BARBARA PIMENTA FANTAUZZI
CAROLINA AZZALIN BAPTISTA CARDOSO DE MORAES
LORENA CARLA FARIA
SULA MOREIRA DO AMARAL VARJÃO