
Live do Sindados explica novas regras que permitem saque parcial e escolha mais vantajosa do imposto para participantes de fundos de pensão
O SINDADOS/MG promoveu, no último dia 8 de julho, uma live em seu canal no Youtube para falar sobre duas recentes mudanças de regras na previdência complementar que podem afetar diretamente o bolso dos participantes: a Resolução CNPC nº 50, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2023; e a Lei nº 14.803, entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2024.
Para falar sobre o assunto, a convidada foi Cláudia Ricaldoni, diretora eleita de Relações com Participantes da Forluz, diretora da Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) e Representante da Anapar no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
Agora dá para sacar parte do seu saldo antes da aposentadoria
Cláudia começou falando da instituição do saque parcial, uma das novidades trazidas pela Resolução 50. Antes, só era possível tirar o dinheiro da previdência complementar se você saísse da empresa. Agora, com a Resolução 50, quem está como ativo em Planos de Contribuição Definida (CD) ou Variável (CV) pode sacar parte do que contribuiu mesmo estando ainda na ativa.
Mas atenção! Essa regra só vale se o plano tiver mudado o regulamento para permitir esse saque. A resolução não obriga essa alteração. Por enquanto, a Fundação Libertas e o Serpros não fizeram essa alteração. Já outras entidades, como a Prevdata e a Funcef, por exemplo, já colocaram essa regra em prática.
Como funciona o saque?
Nos casos em que essa modalidade de saque foi implementada, o participante poderá sacar até 20% do valor acumulado em sua conta de contribuição, ou seja, do dinheiro que ele contribuiu (não vale para os valores que a patrocinadora colocou).
E a cada saque, o participante deve esperar pelo menos três anos até poder sacar novamente o mesmo percentual sobre aquilo que foi acumulado após o saque anterior.
Além disso, Cláudia Ricaldoni alertou que cada fundo poderá estabelecer regras específicas que envolvem descontos sobre valores de inadimplência em empréstimos, antecipação de parte do saldo devedor, entre outros.
Impacto no futuro
Para a especialista, quem optar pelo resgate parcial precisa estar ciente que reduzirá o seu benefício futuro, pois o saldo da conta que garante a aposentadoria será menor. “Usem esse direito com muito critério. Usem para pagar uma dívida ou para quitar um apartamento. Nem tudo que eu quero eu posso fazer eu devo fazer. Às vezes um saque parcial sem um objetivo claro pode não ser a melhor ideia. Esse valor retirado deixa de ser rentabilizado e vai reduzir meu benefício no futuro”, destacou.
A diretora da Anapar apontou um outro ponto importante relacionado à introdução do saque parcial nos fundos. Segundo ela, para permitir esses saques, os planos precisam ter mais liquidez, ou seja, aplicar parte do dinheiro em investimentos de curto prazo, o que pode reduzir a rentabilidade dos fundos. Isso ajuda a explicar por que nem todas as fundações aderiram a esse item da Resolução 50.
Nova regra de tributação
A outra mudança significativa veio com a Lei 14.803. Ela alterou o regime de tributação para os planos CD, permitindo que o participante escolha entre a tabela progressiva e a regressiva no momento do primeiro resgate ou da aposentadoria, e não mais na entrada no plano, como exigia a legislação anterior. Entretanto, uma vez efetuada a escolha, ela se torna definitiva, sem nova possibilidade de alteração.
Cláudia considerou que essa alteração corrigiu uma distorção importante. Antes, era preciso decidir qual tabela de imposto usar no início do plano, quando a pessoa ainda não tinha clareza sobre o valor que iria receber ou o tempo que ficaria investida. Agora, a decisão pode ser tomada com mais informação e com base na realidade de cada um.
Em geral, analisou a diretora da Anapar, a tabela progressiva é mais vantajosa para quem tem renda mais baixa e muitas deduções no Imposto de Renda. Já a regressiva beneficia quem mantém os recursos por mais tempo e tem renda mensal mais alta. Na tabela regressiva a alíquota de imposto começa em 35% e pode cair para 10% após 10 anos de acumulação.
Quem já está aposentado também pode fazer a opção
A apresentação lembrou que quem já estava aposentado até 10 de janeiro de 2024 e não escolheu o regime regressivo pode fazer isso a qualquer momento, caso isso traga vantagens. Segundo Cláudia, cada caso é um caso e o importante é fazer as contas para descobrir se a mudança vale a pena. Lembrando que essa mudança só pode ser feita nos planos CV ou CD.
Mobilização é fundamental
Mesmo com os avanços legais, a efetivação de alguns direitos, como o resgate parcial, depende da atualização dos regulamentos dos planos, o que requer iniciativa das entidades gestoras ou pressão dos participantes. “A Resolução 50 não é mandatória”, reafirmou Claudia. Para virar realidade, é preciso que os próprios trabalhadores pressionem suas fundações.
De acordo com a diretora da Anapar, sindicatos e coletivos estão se mobilizando com abaixo-assinados e lives de orientação para ampliar o debate e cobrar a aplicação das novas regras. A previdência complementar é uma parte vital do futuro financeiro do trabalhador, e os participantes precisam se apropriar do tema.
Então o que eu faço agora?
Se você participa de um plano CD ou CV, vale a pena conferir se já pode sacar parte do seu saldo. Se ainda não puder, considere apoiar ações coletivas para que essa possibilidade seja adotada.
Já é aposentado? Então veja se mudar para a tabela regressiva pode te beneficiar. Converse com alguém de confiança, pode ser o sindicato, a fundação ou até um contador. O importante é não decidir no escuro.
E, claro, continue acompanhando as discussões. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti-los.
Assista na íntegra
A live completa está disponível no canal do Sindados/MG no YouTube (@sindadosmgoficial). Nela, Cláudia Ricaldoni também abordou outras formas de resgate e detalhou as mudanças na legislação da previdência complementar que vêm acontecendo nos últimos anos.



