Promoção por mérito: Sindicato denuncia Serpro


NÃO À DISCRIMINAÇÃO. LUTAR POR ISONOMIA

O Sindados/MG enviou ofício à Delegacia Regional do Trabalho denunciando o Serpro por tratamento ilegal e discriminatório contra seus funcionários em relação ao Plano de Carreira Cargos e Salários denominado RARH (Regimento de Administração de Recursos Humanos), uma vez que a empresa negou de modo discriminatório as promoções por mérito a que os trabalhadores fazem jus, descumprindo as próprias normas internas e a lei.

 
Em reunião realizada na DRT, no último dia 18, o Sindados/MG denunciou que a última promoção por merecimento realizada pelo Serpro foi em 2003, apesar da existência do Plano de Carreiras Cargos e Salários, que teria de ser cumprido na previsão de observação à alternância dos critérios de merecimento e antiguidade determinada pelo art. 461, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na oportunidade o sindicato também fez denúncia de discriminação pela empresa
dos trabalhadores vinculados ao RARH – Regimento de Administração de Recursos Humanos (um dos PCCS´s em vigor na empresa), em violação ao princípio da isonomia, uma vez que esta os impediu de participar do “Processo de Promoção por Mérito 2009”, mesmo tendo os trabalhadores cumprido todos os requisitos necessários, estabelecendo que somente os empregados integrantes do outro plano denominado PGCS – Plano de Gestão de Carreira poderiam fazer jus a tal promoção.
Os representantes do Serpro na reunião reconheceram a não efetivação de promoção por merecimento aos empregados alcançados pelo RARH e alegaram que isto se deveu à restrição orçamentária presente na Resolução nº 09 do Conselho de Administração e Controle das Empresas Estatais (atual DEST/MPGO) e vieram com a conversa fiada de que acreditam que a partir de 2010 esta situação será regularizada na empresa. Eles ainda tentaram argumentar com a auditora fiscal que o próprio RARH tinha um dispositivo que previa a não realização da promoção caso não houvesse verba, sendo sumariamente contestados pela auditora, que deixou bem claro que este dispositivo do RARH contraria lei maior, sendo, portanto, inócuo.
A auditora fiscal do Ministério do Trabalho, diante da cobrança do sindicato, também deixou claro que a empresa é obrigada a fazer o planejamento orçamentário prevendo promoção alternada por mérito e por antiguidade, pois é assim que determina a lei.
Conclusão: Diante da confissão de descumprimento da lei pelos próprios representantes da empresa e diante do alerta que os mesmos fizeram ao Ministério do Trabalho em relação a dispositivo ilegal existente no RARH, o sindicato solicitou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais que consulte a Secretaria de Relações do Trabalho do MTE/BSB acerca da regularidade de homologação do RARH e do PGCS junto aquele órgão, bem como fez o pedido de fiscalização no Serpro para verificação de descumprimento do art. 461, § 3º da CLT.
Uma coisa é certa: O Serpro está acumulando mais um passivo trabalhista a partir de 2003 e o sindicato de MG não deixará por menos, pois estará se organizando para ajuizar ação trabalhista com vistas ao pagamento das promoções que não foram pagas e organizando a categoria para exigir – pelos meios que forem necessários – nossos direitos.
A denúncia e a reunião foram passos importantes, mas sem dúvida alguma o fundamental é a mobilização dos trabalhadores junto com o sindicato para obrigar a empresa a cumprir o que está estabelecido. Chega de discriminação. Garantir a isonomia entre todos os trabalhadores.