Atenção, beneficiários do Processo do RARH (Serpro), aqueles que já têm em mãos o Comprovante de Rendimentos atualizado podem fazer sua declaração do imposto de renda, os que ainda não o receberam podem procurá-lo pessoalmente no setor de RH do Serpro. Aqueles que moram no interior poderão entrar em contato com o Serpro via telefone (31) 3311-6281.
Lançar no item “Pagamentos Efetuados” da declaração do IRPF/2014 o desconto de 2% pagos pelos trabalhadores ao sindicato, que consta no documento denominado “Termo de Concordância e Autorização” assinado pelo trabalhador e que cada trabalhador recebeu uma cópia fornecida pelo sindicato, cujo conteúdo é o seguinte: “Autorizo o SINDADOS a promover o desconto de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a mim devido, a título de ressarcimento de despesas, pagamento de honorários de calculista e pagamento de honorários advocatícios do escritório contratado em Brasília-DF para acompanhamento do Dissídio Coletivo nº 9273-95.2011.5.00.0000 e da Ação Cautelar nº 9314-62.2011.5.00.0000, ajuizados pelo Serpro perante o TST – Tribunal Superior do Trabalho”.
Tal desconto deverá ser lançado com o CÓDIGO 99 (outros); o nome do benificiário será Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado de Minas Gerais, CNPJ 19.715.739/0001-08.



