
Em meio a tantas ações de trabalhadores conscientes de seus direitos, movidas contra o Serpro, mais uma teve sucesso no judiciário trabalhista brasileiro. Um analista do Serpro será indenizado após ter sido suspenso por participar de uma greve e perder a chance de promoção por merecimento.
Descumprindo direito constitucional de greve, o Serpro aplicou uma advertência e uma suspensão de três dias ao trabalhador, como punição pela participação de uma greve nacional em 2014, o que o impediu de participar das promoções de 2014 e 2015. A paralisação foi em razão da não evolução da negociação coletiva, na data-base.
Ao Serpro foi determinando o pagamento da indenização de R$ 10 mil por danos morais, acrescido de reparação por danos materiais decorrentes da impossibilidade de promoção. Não fossem as punições, o trabalhador teria tido promoções, o que fez com que o Serpro tivesse de pagar o valor equivalente aos aumentos salariais dos dois níveis perdidos.
No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Serpro alegou que a promoção por mérito se baseia na discricionariedade do empregador e na limitação orçamentária e, portanto, o dano alegado pelo analista não era certo.
A relatora, ministra Liana Chaib, destacou que não se tratava apenas da promoção em si, mas da perda da oportunidade de participar do processo para consegui-la, situação que o TST tem entendido ser passível de indenização, considerando a teoria da “perda de uma chance”. A Ministra relatora entendeu o seguinte: “Não se trata, portanto, de chance meramente hipotética”, assinalou, lembrando que, de acordo com as testemunhas, o analista “não era apenas um bom profissional, mas um empregado considerado referência”.
A 2ª Turma do TST manteve decisão que reconheceu conduta antissindical do Serpro e determinou pagamento de reparações por danos morais e materiais. A decisão foi unânime e já transitou em julgado.
A consciência de seus direitos é fundamental para qualquer trabalhador. Lutar em defesa dos mesmos muito fundamental também.
Em defesa do direito constitucional de greve!



