
O mercado formal de trabalho, com carteira assinada, perdeu 5 milhões de trabalhadores para o regime de Microempreendedor Individual (MEI) de 2022 a 2025. Das 16,75 milhões de MEIs criadas, 30% eram de trabalhadores com carteira assinada.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Receita Federal, houve uma perda aproximada de R$ 105 bilhões em arrecadação para a Previdência Social, FGTS e Sistema S (SESI, SENAI etc).
Pejotização
A migração do trabalho CLT para MEI é chamado de pejotização. O trabalhador, absurdamente, mantém as características de um empregado formal, mas é um prestador de serviços pessoa jurídica. A modalidade reduz os custos para as empresas, mas também diminui a proteção trabalhista e as contribuições vinculadas ao emprego com carteira assinada.
Por outro lado, o MEI, criado em 2008, reduz o trabalho informal e desregularizado e garante uma contribuição mínima para a Previdência Social. Atualmente, o MEI recolhe, por padrão, 5% do salário-mínimo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empreendedor pode optar por contribuir com valores maiores.
O problema é que a arrecadação do MEI não cobre os custos da aposentadoria. Segundo estudos do Ministério do Trabalho, 15 anos de existência do MEI custearam apenas três anos de aposentadoria.
MEI não é empregado
Vale dizer que, como MEI, os trabalhadores não têm os mesmos direitos dos contratados por CLT, porém lhes são cobradas as mesmas obrigações. Eles não têm que cumprir horários nem permanecer fisicamente na empresa caso não seja necessário, mas não é esta a realidade que nos deparamos com ela. O certo era ser uma prestação de serviço autônoma, mas de autonomia não tem nada .
STF discute pejotização
A legalidade da pejotização é discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril de 2025, o STF decidiu que os processos relacionados à pejotização que tramitavam na Justiça do Trabalho foram inicialmente suspensos. Em junho deste ano, Gilmar Mendes retirou a suspensão para os processos que estavam em primeira e segunda instâncias. Com isso, essas ações voltaram a tramitar.
A suspensão, entretanto, permanece para processos que estão no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no próprio STF, até que o Supremo estabeleça uma posição definitiva sobre o tema. O STF já havia decidido, em 2018, pela licitude da terceirização de atividades e estabelecido que esse tipo de contratação, por si só, não caracteriza vínculo empregatício com a empresa contratante.
Caso a pejotização seja considerada válida, a Receita Federal estima perdas de até R$ 30 bilhões de arrecadação em 2027.



