
O Projeto de Lei (PL) 1893/26, que regulamenta a atuação dos sindicatos na negociação coletiva dos servidores públicos, está parado no Congresso Nacional e só voltará a ser debatido após o recesso parlamentar, a partir de 1º de agosto.
O Projeto reforça que a negociação coletiva seja uma atribuição exclusiva dos sindicatos, conforme preveem a legislação nacional e as convenções internacionais. Entretanto, não há consenso na Câmara dos Deputados sobre o texto do deputado André Figueiredo (PDT/CE), baseado na proposta do Governo Federal.
Importante destacar que “um parecer jurídico solicitado pela CUT e suas entidades filiadas conclui que não há margem para dúvidas de que a interlocução coletiva de trabalho é uma atribuição exclusiva das entidades sindicais, conforme estabelece a legislação e as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil” (CUT).
O que diz a proposta
A proposta estabelece que a negociação coletiva no serviço público seja permanente e estruturada, com pauta definida entre a administração pública e as entidades representativas dos servidores e empregados públicos. O texto prevê, no mínimo, uma rodada anual de negociações, fortalecendo o diálogo entre governo e trabalhadores.
O Coletivo das Três Esferas da CUT, entidades filiadas à Central Única dos Trabalhadores (CUT), defende que o texto enviado pelo governo, que representa um consenso construído, seja aprovado sem alterações. O Fórum das Centrais Sindicais também permanece mobilizado para garantir a aprovação do PL 1893/26.



