
Decreto do governo Lula obriga que os cartões de todas as bandeiras de vales sejam aceitos em todas as maquininhas, ampliando o número de estabelecimentos disponíveis para os trabalhadores.
Melhorou! Saiba o que muda nos vales alimentação e refeição
Os vales alimentação e refeição, independentemente da bandeira do cartão, vão ser aceitos em todas as máquinas, sem limitação de redes exclusivas. As taxas cobradas dos estabelecimentos terão um teto de 3,6%.
O valor, o fornecimento e o local de uso dos vales para os trabalhadores não sofrerão alterações. Também não haverá impacto financeiro para os empregadores.
As medidas ampliam o número de estabelecimentos à disposição do trabalhador, acaba com cashback ou vantagens financeiras (patrocínio, deságio, descontos, benefícios extras, marketing cruzado) para empresas que adotam determinadas bandeiras de cartão e aumentam o número de comércios pequenos e médios com o teto da taxa de administração.
O prazo de pagamento das empresas de cartão para os estabelecimentos será reduzido de 30 dias para 15 dias, beneficiando bares, mercados e restaurantes que aceitam os vales.
O Decreto 12.712, assinado pelo governo Lula em novembro de 2025, estabelece prazos para a aplicação das medidas.
Os cartões de todas as bandeiras deverão funcionar em qualquer maquininha de pagamento. Empresas com mais de 500 mil trabalhadores deverão implementar a medida em até 180 dias (começa agora, em maio de 2026). As demais terão 360 dias.



