SERPRO – DIA 26 TEREMOS ASSEMBLEIA.VAMOS REJEITAR OU ACEITARA PROPOSTA DA EMPRESA? EIS A QUESTÃO.

Aconteceu a audiência de mediação no TST no dia 18/08 e a direção do SERPRO endureceu o jogo. Não arredou um milímetro sequer da sua proposta que já é de conhecimento de todos, ainda que houvesse tentativa para isto acontecer tanto por parte das representações dos trabalhadores como por parte do TST. Síntese da proposta para todos relembrarem: acordo bianual; reajuste da inflação do período acrescido de 1% de ganho real para 2025 (6,32%) e inflação do período acrescido de 1% para 2026; direito de transformar a licença prêmio em pecúnia, trinta dias (um período ou mais períodos que a pessoa tenha); plano de saúde em torno de 40% (empresa) 60% (trabalhadores (40×60).
Ainda não havia saído a ata desta mediação até o momento de fechamento desta matéria.
O comando de campanha, por sua vez, só está sendo convocado para o dia 25/08, com o que o SINDADOS/MG não concorda, por não ver necessidade deste longo tempo para reunir e definir sobre mais do mesmo.
Está marcado para 29/08 o desfecho da história, com o comunicado ao TST, pela FENADADOS, do resultado das assembleias nacionais que terão de acontecer entre 26 e 28 ou 29/08.
Este quadro nos colocará duas situações pelo menos:
Aceitação da proposta e assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho; ou rejeição da proposta e definição de calendário de mobilização, entendida a mobilização como GREVE POR TEMPO INDETERMINADO.

Os desdobramentos da decisão de greve, por parte do SERPRO, serão: ajuizamento de dissídio de greve, com pedido liminar de estabelecimento de contingência, com julgamento da greve e da pauta econômica, gerando uma da sentença normativa no lugar do acordo coletivo de trabalho. Definição pelo tribunal de qual será o percentual de reajuste, o Acordo Coletivo de Trabalho e sua validade.
TENDÊNCIA DO TRIBUNAL: Renovar o ACT na íntegra via sentença normativa; conceder índice de reajuste inferior à inflação do período; a sentença normativa com validade de 1 ano.
Então teremos o acordo com validade de um ano?
Não.
Teremos uma sentença normativa com validade de um ano.
Em 2026 teremos de trazer para a mesa de negociação com o SERPRO cláusula por cláusula do nosso ACT, que existe desde 1986, para recomeçar a negociação de tudo de novo. E se a negociação não avançar em mesa direta com a empresa e tivermos de ir para o TST, de novo, e não houver no TST, na conciliação, a concordância de renovar o ACT, teremos cláusula por cláusula julgada pelo tribunal. Neste caso a tendencia será o desastre completo. O TST não concede anuênio, nem quinquênio, nem licença prêmio, nem abono social, nem um monte de doutros direitos que temos no nosso ACT.
Podemos fazer a experiencia de endurecer o jogo também, como fez a empresa, porém precisamos saber o que estará em jogo se isto acontecer. A decisão será das assembleias. O bom senso, todavia, requer que analisemos cada detalhe.
As representações apresentarão esta realidade, sem mais nem menos, para serem analisadas nas assembleias pelo Brasil afora.
Quem em sã consciência vai apostar na incerteza?
Este ano a bateia da campanha salarial não teve muito sucesso no garimpo, se compararmos o resultado da negociação com a nossa pauta de reivindicações. Também não podemos dizer que foi zero de resultado, ainda que tenhamos consciência do quanto o SERPRO não nos valoriza.
Faremos nossa assembleia no dia 26/08, às 10h.

Vamos rejeitar ou aceitar a proposta da empresa?