
O SINDADOS/MG é sempre procurado por trabalhadores, de empresas variadas, com quadro de adoecimento mental, entre outros. A dificuldade para proteger estes trabalhadores é sempre grande.
Recentemente, uma trabalhadora procurou o Sindicato, pois havia sido sumariamente demitida ao retornar de um afastamento, provocado pela síndrome de burnout, a chamada síndrome do esgotamento profissional, caracterizado por um estado de exaustão física, emocional e mental resultante de estresse crônico no trabalho. Esta empregada tinha férias e fazia o plano de tirá-las ao retornar do afastamento, mas foi surpreendida com a demissão. Uma maldade sem precedentes.
Desta vez, o Sindicato teve dois elementos como base para agir em defesa da trabalhadora:
1) O relatório médico que a empregada trouxe caracterizava que a mesma tinha Síndrome de Burnout, que hoje é doença ocupacional;
2) A NR1 sofreu alterações e, hoje, as empresas são obrigadas a reconhecer, avaliar e prevenir os riscos que afetam a saúde mental no trabalho.
Ou seja, a empresa teve uma conduta completamente errada ao demitir a trabalhadora.
Baseado em relatórios médicos e no histórico trazido pela empregada, o Sindicato tomou as providências devidas e não precisou sequer ir à justiça, pois a empresa, diante da ação sindical, decidiu reintegrar a empregada.
Sabemos que é fundamental o reconhecimento da doença ocupacional pela perícia médica do INSS. O Sindicato agiu para que isto acontecesse e o INSS já lhe concedeu o benefício B91, que é a confirmação de que a mesma é vítima de doença ocupacional.
Hoje a empregada está com o seu emprego garantido, com estabilidade, sendo a ação sindical o amparo que ela precisava, inclusive para resgatar sua dignidade, que a empresa atacou ao demiti-la.
Esta é uma das ações do Sindicato em defesa dos trabalhadores e este, um dos casos de vitória muito importante da ação sindical.
Filie-se ao SINDADOS/MG!



