Empresas que optarem por interromper as atividades nos horários dos jogos não podem descontar no Banco de Horas
O Sindados-MG alerta as empresas de TI de Minas Gerais que não se pode descontar horas dos trabalhadores no Banco de Horas caso não não seja dada a opção de comparecimento, ou não, ao local de trabalho nos horários de jogos da Copa do Mundo na Rússia.
Ou seja, se a política da empresa for de interromper as atividades no dia ou no horário dos jogos da seleção, ela não pode cobrar do trabalhador esse período de tempo interrompido, lançando-o como Hora Negativa no Banco de Horas. É preciso que se dê, previamente, a opção de escolha entre trabalhar ou não no período da partida.
A conduta é ilegal por ferir a cláusula 25 da CCT 2017-2019, ou seja, debitar no Banco de Horas as horas referentes aos jogos da Copa sem a concordância expressa dos trabalhadores.
Todas as empresas que incorrerem na mesma prática serão imediatamente notificadas pelo Sindados-MG e denunciadas à Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho (SRT-MTE).
Denuncie
Os trabalhadores que verificarem situação semelhante em suas empresas devem fazer uma denúncia ao Sindados. Tel. (31) 3237-7600. E-mail: [email protected]



