entrega_pauta_cobra_2019-08-06.jpeg

Cobra Tecnologia: FENADADOS entrega pauta de reivindicações 2019/2021

No dia 31/07/2019, a FENADADOS entregou à empresa Cobra Tecnologia a Pauta de Reivindicações 2019/2021, aprovada nas assembleias dos trabalhadores em todos os estados.

A pauta de reivindicações tem por objetivo a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho na ampla maioria dos seus itens, busca a melhoria de alguns direitos e reajuste salarial e em todas as cláusulas de natureza econômica.

      A proposta de reajuste é composta da seguinte forma:

  1. a) Abrangendo o período de 01/10/2019 a 30/09/2020: em 100% do índice INPC/IBGE acumulado, apurado em setembro/2019, a ser aplicado sobre a remuneração salarial do mês de outubro de 2019;
  2. b) Abrangendo o período de 01/10/2020 a 30/09/2021: em 100% do índice INPC/IBGE acumulado, que será apurado em setembro/2020, a ser aplicado sobre a remuneração salarial do mês de outubro de 2020;
  3. c) Sobre o salário reajustado conforme alínea “a” será aplicado o percentual de 0,79% a título de reposição de perdas do período anterior;
  4. d) sobre os salários reajustados conforme alíneas “a” e “c” será aplicado o índice de 6% (seis por cento) a título de ganho real.

   A COBRA concederá para os funcionários não optantes do Vale transporte, e que não estejam cadastrados no sistema de abastecimento de veículos, reembolso no mesmo valor e normas dos funcionários optantes.

     A COBRA compromete-se a manter, sem ônus para os empregados admitidos até 03 de outubro de 1996, o Plano de Saúde Básico. Parágrafo Primeiro – Para os empregados admitidos após a data fixada no caput da presente cláusula, a COBRA arcará, com o valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do Plano de Saúde Básico, em conformidade com o que dispõe a Resolução CCE nº 09, de 03 de outubro de 1996.

   A COBRA e a FENADADOS criarão uma comissão paritária para avaliar, propor medidas e elaborar de forma conjunta editais etc., para futuras contratações de empresa fornecedora de plano de saúde para os trabalhadores.

   A COBRA liberará da marcação do ponto e atividades laborais, durante o período do mandato, os dirigentes sindicais regularmente eleitos, nos termos da lei, até o limite de QUATRO liberados.

   A COBRA concederá aos seus empregados, que recebem remuneração mensal até o limite de 5 (cinco) salários mínimos nacionais, aqui compreendido o salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, o Vale-Cultura instituído pela Lei n. 12.761, de 27/12/2012, regulamentado pelo Decreto n. 8.084, de 26/08/2013, IN MINC n. 02/2013, de 06/09/2013 e Portaria MINC n. 80, de 30/09/2013, no valor único mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais), sob a forma de cartão magnético. Este valor será reajustado de acordo com a cláusula 2ª e suas alíneas.

Agora é tempo de acompanhar o desenvolvimento do processo de negociação coletiva, de estar atento e mobilizado em defesa dos direitos reivindicados.

Novas assembleias serão realizadas ao longo da campanha salarial e a participação de todos é fundamental. Afinal de contas, se a Empresa não observar mobilização, ficará tranquila e entenderá que não tem pressa em negociar, ou mesmo que nem precisará atender reivindicação nenhuma.

NOSSA UNIDADE É NOSSA FORÇA!