Em razão do desmembramento do Sindicato Patronal estadual, SINDINFOR-MG, com a criação do SINDETI – Sindicato das Empresas de Tecnologia da Informação de Uberlândia/MG, a Convenção Coletiva 2017-2019, assinada no último dia 07/11/2017, não se aplica a este município.
No entanto, o desmembramento ocorrido no âmbito da entidade sindical patronal, com a criação do SINDETI, não ocorreu na esfera de representação dos trabalhadores, permanecendo inalterada a base territorial representada pelo SINDADOS/MG em todo o estado de Minas Gerais, inclusive no município Uberlândia, o que pode ser constatado pelo seu Registro Sindical junto ao Ministério do Trabalho (Código Sindical nº 914.000.436.01967-0).
Por essa razão, o SINDADOS/MG já notificou o SINDETI para que se proceda a negociação e assinatura da Convenção Coletiva do município de Uberlândia e advertiu-o quanto à ilegalidade da assinatura de qualquer instrumento normativo com o SINTTEC – Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de Uberlândia-MG – também notificado – para representar a CATEGORIA DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMILARES no município de Uberlândia-MG, a qual é legalmente representada pelo SINDADOS/MG, conforme consta expressamente de seu Registro no Ministério do Trabalho e cujo reconhecimento já foi expresso pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Processo nº 0010762-58.2017.5.03.0103).
Na Notificação, o SINDADOS/MG também advertiu o SINDETI quanto à exigência legal de respeitarem-se os direitos adquiridos dos trabalhadores de Uberlândia-MG, vedada qualquer alteração lesiva do Contrato de Trabalho, nos termos do Art. 468 da CLT e Art. 5º, XXVI, da Constituição Federal.
Até que nova Convenção Coletiva de Trabalho seja assinada pelo SINDADOS/MG para o município de Uberlândia, as empresas deverão manter inalterado o contrato de trabalho de seus empregados, preservando os benefícios já praticados, em respeito aos seus direitos adquiridos, por força das normas legais e constitucionais em vigor, as quais, neste aspecto, não foram alteradas pela Reforma Trabalhista que passa a vigorar a partir do próximo dia 11/11/2017.
Solicitamos aos trabalhadores que por ventura venham a ter seus direitos desrespeitados pelo empregador que entrem em contato, imediatamente, com o SINDADOS/MG para que o sindicato tome as medidas legais e judiciais que o caso requerer.
Anexadas, as notificações para Sindeti e Sinttec.



