IGUALDADE SALARIAL ENTRE MULHERES E HOMENS AGORA É LEI

Sancionada no dia 3 de julho pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União do dia 4, a Lei 14.611 é um marco na luta pela equidade no mercado de trabalho do país.
“Os estudos já comprovam que a igualdade salarial impulsiona a economia e melhora o PIB e que quando as mulheres têm mais dinheiro, circula mais dinheiro, considerando aqui o importante fato de que elas são maioria entre as chefes de família nesse país. Além da economia, a igualdade traz dignidade e reconhecimento às mulheres como trabalhadoras, produtoras de bens e de conhecimento. Traz ainda esperança para as nossas meninas, futuras trabalhadoras, de terem um emprego livre de discriminação”, destacou Cida Gonçalves, ministra das Mulheres, durante a cerimônia de sanção da lei, em Brasília.
O que vai mudar?
Uma das principais mudanças trazidas pela lei é a alteração da penalidade prevista no artigo 510 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Anteriormente, a multa por discriminação salarial correspondia a um salário-mínimo, dobrada em casos de reincidência. Agora, a multa foi ampliada para dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado e dobrada em casos de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais.
Além disso, o texto estabelece a obrigatoriedade das empresas com 100 ou mais empregados realizarem a publicação semestral de relatórios de transparência salarial. Esses relatórios, elaborados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, devem ser divulgados de forma anônima e conter informações que permitam uma análise objetiva das disparidades salariais, critérios remuneratórios e a proporção de cargos de liderança ocupados por mulheres e homens. Também são requeridas informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

A medida visa aumentar a transparência das empresas, estimulando a adoção de práticas salariais mais justas e a promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.
Luta histórica
A lei é um passo importante, mas não o único, para alcançar a igualdade salarial. É necessário o engajamento contínuo de todas as partes interessadas, incluindo empresas, sindicatos, organizações da sociedade civil e governos.
De acordo com relatório do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), apesar de as mulheres constituírem a maioria da população brasileira com mais de 14 anos de idade (51,7%), elas ocupam apenas 44% dos postos de trabalho. Já entre as pessoas fora do mercado de trabalho elas são 64,5%, quase dois terços do total.
E quando o assunto é o salário, as diferenças são ainda mais marcantes. Os dados levantados indicam que mesmo quando o nível de escolaridade, ocupação e tempo de emprego são similares, elas sempre estão em desvantagem salarial. Em média, as trabalhadoras ganham 21% a menos do que os homens. E nos setores em que há uma predominância feminina, como saúde, educação e serviços sociais, a desigualdade de remuneração é ainda maior, chegando, a ser 32% menor do que a dos homens.
Ainda segundo o relatório, a nova lei chega para transformar uma realidade que as regulamentações anteriormente existentes não foram suficientes para corrigir. O texto abrange, além da igualdade salarial, a igualdade na definição de valores para os cargos e funções e nas regras de progressão na carreira, estabelecendo ainda a obrigatoriedade de divulgação de dados que podem garantir uma fiscalização mais efetiva.
“O movimento sindical desempenha papel fundamental na consolidação dessa legislação. As lideranças sindicais, especialmente as mulheres, devem estar atentas à divulgação de relatórios, à denúncia, quando for necessário, e à formação e organização das mulheres trabalhadoras em relação a esse tema”, conclui o documento do Dieese.