Conforme informado anteriormente, o SINDADOS-MG ajuizou uma Ação Coletiva em face da empresa ARCELORMITTAL SISTEMAS S.A, em 23/05/2014, processo nº 0001674-52.2014.5.03.0183, que tramitou perante a 45ª Vara do Trabalho desta Capital.
A Empresa foi condenada a pagar as diferenças decorrentes do divisor utilizado para apuração do valor da hora – o SINDADOS-MG entendia que o divisor correto era 200, sendo que a Empresa sempre utilizou 220 – a todos os trabalhadores que prestaram horas extras a partir de 23/05/2009 em diante e que não tenham sido desligados até 23/05/2012.
O pagamento dos substituídos foi feito em 03 de julho de 2019, na sede do SINDADOS/MG.
Agora, portanto, os trabalhadores beneficiados que não puderam comparecer para receber (inclusive todos aqueles que residem fora de Belo Horizonte/MG) poderão receber através de transferência ou depósito bancário.
Para tanto, deverão preencher o modelo de Autorização para depósito em conta (ver PDF anexo) e reconhecer firma em cartório. Após, deverão enviar cópia digitalizada da Autorização, Carteira de Trabalho (foto, dados pessoais e contrato de trabalho com a Arcelormittal Sistemas S.A.), Carteira de Identidade e CPF para o endereço de e-mail: [email protected].
A Ação beneficiou 223 trabalhadores. Para saber se você foi agraciado, entre em contato com o Sindicato, a partir das 12hs, através do telefone: (31) 3237.7600.



