Como já divulgado anteriormente, o SINDADOS ajuizou uma Ação Coletiva em face da empresa Fixti Soluções em Tecnologia da Informação Ltda em 30/04/2013, processo nº 0000857-44.2013.5.03.0111, que tramitou perante a 32ª Vara do Trabalho desta Capital.
Como se tratavam de trabalhadores da Fixti Soluções em Tecnologia da Informação Ltda que prestavam serviços, de forma exclusiva, respectivamente, a então TELEMAR NORTE LESTE S/A (que estava em RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e COBRA TECNOLOGIA S/A (atual BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A), essas empresas foram incluídas na ação para garantir o crédito dos trabalhadores, uma vez que, distribuída a ação, tomou-se conhecimento da falência da Fixti.
Os trabalhadores do BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS já tiveram seus créditos quitados, sendo certo que quanto à TELEMAR NORTE LESTE S/A, por sua recuperação judicial estar em fase de finalização no ano passado (2022), ficou acertado que, decorridos 180 dias da manifestação da empresa nos autos do processo trabalhista, e nos termos estabelecidos na Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005), o pagamento seria efetuado em 5 parcelas, a contar de fevereiro de 2023.
No entanto, de forma inédita, o grupo OI S/A (que incorporou a TELEMAR NORTE LESTE S/A –EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 1º/03/2023, ingressou com novo pedido de recuperação judicial, distribuído ao MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro (processo nº 0809863- 36.2023.8.19.0001).
A justificativa para tanto é de que se trata de “iniciativa adequada, capaz de permitir que as empresas do Grupo Oi recuperem-se e voltem a ser saudáveis, possibilitando a continuidade da prestação de serviços de interesse público.”.
Já em 02/02/2023, o Juízo Empresarial já havia deferido tutela de urgência, para determinar a “…i) a suspensão (…) (c) de eventuais pretensões de retenção arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, compensação e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das Requerentes, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais, bem como a execução e cobrança de valores de titularidade das Requerentes, (…).
Deferido o processamento da recuperação judicial, nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, ocorreu a suspensão de todas as ações ou execuções contra a OI S/A, devendo permanecer “os respectivos autos no juízo onde se processam.
Desse modo, infelizmente, tendo em vista a Nova Recuperação Judicial, bem como a necessidade de cumprimento do stay period (prazo de 180 dias de suspensão de qualquer cobrança, dentre outras medidas), a OI S/A está, temporariamente, desobrigada de dar continuidade ao pagamento dos créditos dos trabalhadores.
Tão logo seja concluído todo o procedimento, o SINDADOS/MG comunicará aos beneficiários o novo cronograma de pagamento das demais parcelas.
Agora, portanto, os trabalhadores que prestaram serviços da TELEMAR, beneficiados com a ação, receberão os valores devidos (1ª parcela) através de transferência ou depósito bancário.
Para tanto, deverão preencher o modelo de Autorização para depósito em conta (ver PDF anexado). Após, deverão enviar cópia digitalizada da Autorização, Carteira de Identidade e CPF para o endereço de e-mail: [email protected].
A ação continuará em relação à TELEMAR NORTE E LESTE, devendo, em breve, ser nomeado perito judicial para apurar os valores devidos aos trabalhadores que prestaram serviço nesta empresa e que estavam com contrato de trabalho em vigor em 1º/05/2011.
Segue a relação com o nome dos trabalhadores beneficiários da Ação:
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ADALBERTO MARCELINO SANTOS |
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ADONIRAN ROCHA BARRETO |
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ADRIANO AUGUSTO SILVA CARVALHO |
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ALEXSANDER HUDSON FERREIRA |
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ALIPIO MARTINS NETO |
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ANA PAULA PEREIRA COELHO |
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ANDRE TAMIETTI QUINTAO |
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ANTONIO CUSTODIO DE OLIVEIRA |
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ARAMIS DE OLIVEIRA ANDRADE ROCHA |
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CARLOS EDUARDO REZENDE MOREIRA |
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CHRISTIANO DA SILVA BARBOSA |
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CLEITON APARECIDO DE CARVALHO |
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CLEVIO CARVALHO CUNHA |
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CRISTIANO RAIMUNDO DA COSTA |
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CYNTHIA DA SILVA BARBOSA |
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DANIELE CAROLINA CORREA |
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DENISON PEREIRA SEVERINO |
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DIEGO WAGNER COSTA AMORIM |
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DOMINGOS SAVIO CAMARGO |
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DOUGLAS COELHO DOS SANTOS CARDOSO DE OLIVEIRA |
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EDILSON DO NASCIMENTO SODRE |
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EDUARDO DE BRITTO |
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ELIAS LOPES DA SILVA NETO |
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FABRICIA GOMES |
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FABRICIA POLES DA SILVA |
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FERNANDO CORREA DE OLIVEIRA |
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FILIPE RIBEIRO ROCHA |
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FLAVIO JOSE ARAUJO DIAS |
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GEORGE CRISTIANO DE FIGUEIREDO |
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GERHARD WINNING NETO |
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GESIRLEY LAINO |
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HUGO LEONARDO CESARIO DE LAIA |
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JAQUELINE HENRIQUE PEREIRA COSTA |
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JHONATAN NEVES DURAES |
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JOSE CARLOS LEMOS |
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JOSE EUSTAQUIO JARDIM |
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JOSE JULIO BUARQUE DE MACEDO JUNIOR |
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JOSE LUIZ DA SILVA ALVERNAZ |
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JOSELENE PEREIRA SEVERIANO |
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JOSUE ALMEIDA JUNIOR |
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JULIANNE ANTUNES SILVA |
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KARLA PATRICIA DA COSTA |
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KELLY CRISTINE DE CARVALHO |
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LEANDRO GERALDO GUIMARAES |
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LEONA MALHONE |
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LEONARDO HENRIQUE MACIEL DA MOTA |
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LEONARDO PERDIGAO COELHO |
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LEONARDO PERDIGAO COELHO |
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LEONARDO PEREIRA GONÇALVES |
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LUAN IGOR SOARES DA COSTA SANTANA |
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LUCIO MARCOS DA SILVA |
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LUCIO NEVES DE ALMEIDA |
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LUDMILA OVERNEY SCARDINE |
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LUIZ LEMO DA COSTA |
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LUIZ PETTER DE SOUZA |
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MARCELO MARTINS DE CASTRO |
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MARCUS VINICIUS CIRTO |
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MARIANA MASCARELHAS LATORRE FRANCA |
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MARINALDO JOSE DE OLIVEIRA |
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MAURICIO DOS SANTOS |
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MAURICIO RIBEIRO LEMOS FILHO |
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MAURO VENICIO DO NACIMENTO |
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NILO DE OLIVEIRA GOUVEIA |
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NIVALDO GONÇALVES CHAVES |
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ODILON MONTEIRO MARQUES |
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PATRICIA PAULINA DOS SANTOS |
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PAULA DANIELA GONÇALVES ROGRIGUES |
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PAULO CEZAR DA SILVA VIANA |
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PAULO HENRIQUE BARRETO GOMES |
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PAULO ROBERTO AVILA DE OLIVEIRA |
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PEDRO SATURNINO LOPES NETO |
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PEDRO VASCONCELLOS DINIZ |
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PERSIO DOS REIS |
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PHILIPE CANDIDO ARAUJO |
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PRISCILA D’ARC DIAS RAMOS |
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RAFAEL ALVES FERREIRA |
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REGIANE DA SILVA FERREIRA |
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RONALDO ALVES GUIMARAES |
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RUBENS ANTONIO DE OLIVEIRA |
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SANDRA ALVES DA SILVA |
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SANDRO LUIZ DE CASTRO |
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SERGIO RAIMUNDO COSTA |
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SIDNEY ALBERT DE LIMA COSSO |
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TELMO RIBEIRO BARROS |
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THASIO SANTOS FAZENDEIRO |
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THIAGO ALCANTARA BATISTA INACIO |
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TIAGO AUGUSTO PEDROSA CRUZ |
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VERONICA TAVARES BACELLAR DE ASSIS |
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VICTOR REZENDE BRANT |
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VINICIUS OLIVEIRA CUNHA |
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WELLINGTON CANDIDO DA ROCHA |
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WELLINGTON TADEU ALVES CANDIDO |
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WENDERSON JORGE SALVINO |
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WILLIAN JOSE AUGUSTO ROCHA DOS SANTOS |


