O SINDADOS ajuizou uma Ação Coletiva em face da empresa TECLOG FLEET MANAGEMENT, TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA, em 09/07/2019, processo nº 0010560-55.2019.5.03.0186, que tramitou perante a 48ª Vara do Trabalho desta Capital.
Nesta Ação o sindicato cobrava o cumprimento da CCT’s – diferenças de horas extras pela inobservância do banco de horas, adicional de horas extras e pagamento da PLR 2017/2018.
A Ação foi procedente para determinar o pagamento de diferenças de horas extras pelo uso incorreto do banco de horas, adicional de horas extras (100%) e do pagamento da PLR.
Agora, portanto, os trabalhadores beneficiados com a Ação receberão os valores devidos através de transferência ou depósito bancário.
Para tanto, deverão preencher o modelo de Autorização para depósito em conta (ver PDF anexado). Após, deverão enviar cópia digitalizada da Autorização com reconhecimento em firma, Carteira de Identidade e CPF para o endereço de e-mail: [email protected]
Segue a relação com o nome dos trabalhadores beneficiários da Ação:
ADRIANO FARIA KLEN
ALEXANDRE SALVADOR DE OLIVEIRA
ANA LUISA ROQUE SCALDAFERRI
ANTONIO ALEXANDRE SOARES
DANIEL CRISTIAN SOARES
DANIEL TERRA CALDEIRA SETTE
ESTEPHANIA RODRIGUES DE SOUSA
GLICIA MICHELLE RAMOS
GUSTAVO REIS DE PAIVA
JOÃO VICTOR RODRIGUES DIAS
JOSE CARLOS DA COSTA
LEILANE PEREIRA DE OLIVEIRA
LEONARDO MUSASHI MIYAMOTO
MARCELINO HELENO CARDOSO
MARCELO TORRES GONÇALVES
MARIANY DOS SANTOS RAMOS ABREU
RAFAEL AUGUSTO MARTINS
ROGERIA KLEN DA SILVA
RONALDO TEBAS SETE
SILEZIA ANGELA DE BARROS
WANDEIR DIAS LACERDA


