O SINDADOS/MG ajuizou uma Ação Coletiva contra a empresa VALETEC DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA, em 07/11/2013, processo nº 0002690-24.2013.5.03.0103, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
Nesta Ação o Sindicato cobrava o cumprimento das Convenções Coletivas do SINDADOS/MG. O Sindicato obteve êxito, sendo a Empresa condenada a pagar aos trabalhadores que se encontravam com os contratos de trabalho ativos (em vigor) em 01/11/2011 a PLR da CCT 2013/2013; horas extras entre as CCT´s 2011/2013 e 2013/2015 com o adicional de 100%; diferenças de adicional noturno; reflexos e ticket-refeição.
O processo encontra-se em fase de execução, tendo sido designada perícia contábil para apuração dos valores devidos, sendo que o valor apurado foi o homologado pelo juízo da 3ª VT. Ocorre que o SINDADOS/MG não concordou com esse valor, entendendo que ele não traduz o devido aos trabalhadores. Por isso, aguarda o momento processual correto para ingressar com um recurso denominado AGRAVO DE PETIÇÃO, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, para obter o reconhecimento das diferenças que entende ainda devidas.
Nesse meio tempo, a Empresa já havia requerido ao juízo da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia o parcelamento do seu débito (como autoriza o Código de Processo Civil em seu artigo 916 em algumas situações), o que foi deferido, e que gerou, pelo SINDADOS/MG, o pedido de cancelamento dessa autorização junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o que foi provido (julgado procedente) em 12/12/2019. Ocorre que a Empresa interpôs recurso desta decisão do TRT da 3ª Região, o qual ainda não foi avaliado pelo Tribunal.
Como já foi depositado e liberado o valor equivalente a 30% do crédito dos trabalhadores e mais uma parcela, esses valores serão repassados aos beneficiários POR MEIO DE DEPÓSITO EM CONTA, pelo que será necessário que os trabalhadores preencham a anexa AUTORIZAÇÃO para depósitos, reconheçam firma e a encaminhem ao SINDADOS/MG, na rua David Campista, 150, bairro Floresta, Belo Horizonte, CEP: 30.150-090.
Informamos que até que haja decisão sobre o recurso interposto pela VALETEC sobre a forma de pagamento, os trabalhadores ainda receberão, quando liberadas, 5 (cinco) parcelas para alcançar o valor homologado pelo juízo da 3ª VT.
A relação com o nome dos trabalhadores, beneficiários da ação segue em anexo.
RESUMO DO INFORME:
Valor homologado pelo juízo foi o que constou de laudo pericial;
Autorizado pela justiça o parcelamento o SINDADOS/MG fará pagamento de 30% do crédito do trabalhador mais uma parcela de 6 (art. 916 do CPC);
Pagamento desses valores será feito após o SINDADOS/MG receber a autorização para depósito em conta;
O SINDADOS/MG recorreu da decisão que autorizou o parcelamento para receber de uma única vez e obteve êxito. Contudo, a empresa apresentou recurso que ainda não foi apreciado pelo tribunal regional do trabalho da 3ª região.
Após o pagamento do valor devido pela Empresa, o SINDADOS/MG irá recorrer para pleitear o pagamento da diferença que entende devida


