O SINDADOS/MG vem sendo procurado por trabalhadores que ainda não propuseram ações para discutir a natureza salarial das verbas FCT/GFE/FCA, a incorporação ao salário e diferenças salariais pertinentes.
Estas ações ainda não prescreveram e podem ser ajuizadas, valendo observar que o posicionamento dominante no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e no Tribunal Superior do Trabalho é favorável ao entendimento que beneficia o trabalhador do SERPRO.
Fica esclarecido, desde já, que o pedido de diferenças salariais é pautado no Princípio da Isonomia ou alternativamente no Princípio da Irredutibilidade salarial, de modo que é pleiteado o pagamento da verba com o maior adicional previsto na norma interna da empresa (60%) ou ainda o maior percentual já pago ao trabalhador no decorrer do contrato de trabalho, garantindo que a verba fique incorporada até a saída do trabalhador da empresa.
Com o intuito de orientar os trabalhadores, a Assessoria Jurídica do SINDADOS/MG se mantém pronta a prestar todos os esclarecimentos cabíveis nos plantões jurídicos que ocorrem às terças e quartas-feiras entre 16:00 e 18 horas, com atendimento presencial e pelo telefone 3237.7600.


