INFORME SOBRE AÇÃO MOVIDA CONTRA A METALSOFT – DIVISOR 200 – Horas Extras

O SINDADOS ajuizou uma Ação Coletiva em face da empresa METALSOFT SISTEMAS DE GESTÃO LTDA., em 30/03/2022, processo nº 0010226-29.2022.5.03.0020, que tramitou perante a 20ª Vara do Trabalho desta Capital.

Nesta Ação o sindicato cobrava a aplicação do divisor 200 para o cálculo da hora trabalhada (para fins de apuração das horas extras) no lugar do até então usado divisor 220. Como os trabalhadores da Metalsoft têm carga horária mensal de 200 horas (e não 220 horas), correspondentes a 40 semanais), cálculo foi refeito e apuradas as diferenças de horas extras pagas dos últimos cinco anos.

A Ação foi procedente para determinar o pagamento de diferenças pleiteadas.

Agora, portanto, os trabalhadores beneficiados com a ação receberão os valores devidos através de transferência ou depósito bancário.

Para tanto, deverão encaminhar para o endereço de e-mail: [email protected] cópia digitalizada dos seguintes documentos: Carteira de Identidade e CPF, bem como informar seus dados bancários.

Dúvidas e esclarecimentos devem ser tratados exclusivamente por contato telefônico nos plantões jurídicos que ocorrem terças e quartas entre 16:00 e 18:00 horas, através dos telefones (31) 3237-7600 e (31) 98421-8009.

Segue a relação com os nomes dos trabalhadores beneficiários da Ação:

Angela Ribeiro Pedroso

Guilherme Ferreira dos Santos

Guilherme Maximiliano Ferrreira

Julio Cesar Alves da Silva

Leandro Araujo Meirelles

Leandro Araujo Meirelles

Leonardo Catarino da Silva

Luis Filipe Vau Felix e Silva

Marcio Pacheco de Melo Junior

Maria de Fatima Ferreira

Marilene Pereira Fagundes

Pedro Henrique Rocha Moreira

Rafael Carvalho Brasil Campos

Rafael Henrique Rocha Grenho

Rafael Ozolio Mairinck

Wanderley Damazio Gonçalves

Warlei Luiz Silva