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Reforma da Previdência de Bolsonaro não ataca privilégios e prejudica principalmente pobres, mulheres e quem começa a trabalhar mais cedo

– Mulheres terão que trabalhar até 53% a mais

– Benefício para pessoas de baixa renda será de R$ 400

– Regra de transição é mais benéfica para parlamentares

– Militares ficam fora da reforma e terão proposta própria

A reforma da Previdência proposta pelo governo Jair Bolsonaro prejudica principalmente as mulheres, os mais pobres, os trabalhadores rurais e quem começou a trabalhar mais cedo. Além disso, entrega boa parte da renda nacional a bancos privados por meio da capitalização de parte das aposentadorias.

A proposta foi apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta-feira, 20 de fevereiro, aos deputados. Agora, o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) deve passar pelas comissões da Câmara antes de ser votada. Se for aprovada, vai ao Senado e, se não sofrer modificações, poderá ser sancionada ou vetada pelo presidente após aprovação dos senadores.

Se implementada, a reforma pode produzir distorções como aumento de até 53% no tempo de contribuição das mulheres, redução de 60% do piso do benefício para os mais pobres e trabalhadores tendo que trabalhar 49 anos para ter 100% do benefício.

A proposta, vale ressaltar, não ataca privilégios, como quer fazer crer a propaganda do governo federal que trata a reforma da Previdência como “Nova Previdência”. Militares estão fora da reforma e terão uma proposta própria, bem mais leve. As regras de transição para trabalhadores comuns prevê um pedágio de 50% do tempo que falta para a aposentadoria; para os parlamentares, o pedágio é de 30%.

A PEC prevê um regime de capitalização individual que será gerido por entidades privadas e públicas no regime de contribuição definida. Ou seja, o trabalhador tem um valor de contribuição fixo, mas não sabe quanto, nem por quanto tempo, receberá quando se aposentar.

Ela inclui, ainda, um “jabuti”. Ou seja, uma modificação trabalhista que nada tem a ver com reforma da Previdência. Ela acaba com a multa de 40% do FGTS para as demissões sem justa causa para os aposentados que continuam trabalhando.

Benefício mínimo de R$ 400

Entre os principais pontos da proposta, a reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro prevê idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, benefício mínimo de R$ 400 para pessoas de baixa renda e aumento do tempo de contribuição para 40 anos (atualmente, são 35 anos para homens e 30 para mulheres).

Hoje, pessoas de baixa renda com mais de 65 anos têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) ao piso do benefício do INSS, que é igual a um salário mínimo (atualmente em R$ 998). Com a reforma, elas poderiam requerer esse benefício mais cedo, aos 60 anos, mas ele seria menos da metade do valor atual (R$ 400). Quando chegar aos 70 anos, esse valor passa para um salário mínimo. O fato de o texto especificar um valor e não um referencial (como o salário mínimo) permite que o governo reajuste o benefício da maneira que quiser, inclusive abaixo da inflação.

Numa conta simples, quem recebe BPC vai perder quase R$ 12 mil com a nova regra. Serão R$ 400 de 60 a 69 anos até atingir o benefício de R$ 998 (salário mínimo): 400 x 12 x 10 = R$ 48 mil. Na regra atual do BPC, o idoso carente recebe R$ 998 a partir dos 65 anos: 998 x 12 x 5 = R$ 59.880. Assim: 59.880 – 48.000 = R$ 11.880.

Para as pessoas com deficiência de baixa renda, que hoje recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) no valor de um salário mínimo (R$ 998), há uma mudança. Além de comprovarem renda familiar per capita de menos de 1/4 de salário mínimo, não poderão ter patrimônio superior a R$ 98 mil.

Regras de transição

Atualmente, para a aposentaria integral, homens devem somar 95 pontos e mulheres 85 pontos entre tempo de contribuição mais idade. Por exemplo: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade = 95 (homens); 30 anos de contribuição + 55 anos de idade = 85 (mulheres). Se quiserem se aposentar antes da soma completa, receberão aposentadoria proporcional.

Na proposta de reforma, há três possibilidades de transição:

1) Idade mínima: Começa aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens). A cada ano, a idade subiria seis meses, até atingir 62 anos (mulheres), em 2031, e 65 anos (homens), em 2027. O tempo mínimo de contribuição continuaria em 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

2) Para quem está a dois anos da aposentadoria, deve-se acrescentar 50% ao tempo que resta. Por exemplo: se faltam dois anos, serão necessários três (2+1). Fica valendo o tempo de 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens).

3) Sistema de pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos, para mulheres, e 96 pontos, para homens. A cada ano aumenta um ponto até chegar a 100 pontos (mulheres), em 2033, e 105 pontos (homens), em 2028.

Tempo de contribuição e idade mínima

A proposta prevê que o tempo de contribuição, para o recebimento de 100% do benefício, passe para 40 anos para ambos os sexos, o que prejudica principalmente mulheres, que antes precisam de 30 anos de contribuição. Um acréscimo de mais de 30% no tempo de contribuição.

O estabelecimento da idade mínima prejudica a todos, mas principalmente: mulheres, quem começa a trabalhar mais cedo e os mais pobres.

Se um homem começar a trabalhar aos 16 anos hoje, dentro das novas regras, terá que contribuir por até 49 anos. No caso da mulher que começa a trabalhar com 16 anos, seu tempo de contribuição será de 46 anos. Comparando com as regras atuais, quem for submetido às novas regras terá que trabalhar de 40% (homens) a 53% (mulheres) mais.

Normalmente, os pobres entram mais cedo no mercado de trabalho. Embora os anos que excedem os 40 de contribuição sejam acrescidos de 2 pontos percentuais, o benefício máximo não poderá passar do teto da Previdência (R$ 5.839,00)

Os trabalhadores rurais também serão muito prejudicados já que muitos deles não têm vínculo formal de trabalho e terão que contribuir individualmente. Além das dificuldades normais do meio rural (mobilidade, acesso a bancos etc.), nem sempre o trabalhador rural terá renda para contribuir. A idade mínima também prejudica o trabalhador rural, já que o trabalho no campo é mais pesado e impossibilita a empregabilidade de pessoas mais idosas.

A reforma também piora as condições para a aposentadoria de pessoas que exercem trabalho insalubre. As novas regras propostas são: 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição, para a aposentadoria especial de 15 anos; 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição, para a aposentadoria especial de 20 anos; e 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição, para a aposentadoria especial de 25 anos.

 

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