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Serpro é obrigado a recuar e a assinar Prorrogação do Acordo sem condicionantes

No último dia 25 de abril, foi realizada mais uma reunião de negociação da campanha salarial dos trabalhadores do Serpro. Tratou-se de uma mesa tensa em sua segunda etapa (após retorno do almoço), com os negociadores da empresa tentando impor a assinatura de um pré-acordo que deixava registrado que o novo ACT, que está sendo negociado, vigoraria a partir da data da sua assinatura, ou seja, sem retroagir a 1º de maio, data-base da categoria. A representação dos trabalhadores não cedeu à pressão e conseguiu garantir, por meio de determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a prorrogação do ACT até o dia 31 de maio, sem condicionantes.

A prática da direção da empresa foi desleal, uma vez que em mesa anterior, realizada no Ceará, a mesma assumiu o compromisso de prorrogar o acordo até 31/05, sem registrar, naquela oportunidade, nenhuma condição para isto. Contudo, na hora de discutirmos o documento de prorrogação do Acordo, na mesa de 25/04, os negociadores do Serpro trouxeram uma minuta repleta de condições, que para os trabalhadores implicariam em redução de direitos. Por esta razão não assinamos o pré-acordo, que só atendia aos interesses da Empresa, e informamos aos seus representantes que iríamos buscar a mediação junto ao TST.

No dia 26/04/2019, na parte da manhã, representantes do Serpro estiveram no TST para tentar nos caracterizar como intransigentes ante a nossa recusa em assinar o pré-acordo. Porém, para desapontamento da empresa, certamente, a consultoria jurídica da FENADADOS foi contatada pelo assessor do vice-presidente do TST, Dr. Rogério Neiva, oportunidade em que foram esclarecidos os reais motivos pelos quais não assinamos o pré-acordo, já que não concordamos que a vigência do futuro ACT iniciasse a partir de sua assinatura e muito menos que isto ficasse registrado na ata da reunião de negociação, como proposto pelo Serpro (retirariam do pré-acordo e registrariam em ata).

Ao receber esta informação, o assessor do vice-presidente do TST orientou no sentido de assinar o termo de prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho sem qualquer condicionante de sua vigência em Ata ou no pré-acordo.

Entendemos que este desgaste foi totalmente desnecessário, além desrespeitoso com os trabalhadores e suas representações. Foi uma reunião que durou de 10h às 23h, praticamente, num stress absolutamente sem fundamento e sem sentido, a não ser a tentativa da empresa de demonstrar força perante os trabalhadores e tentar desmoralizar os representes dos trabalhadores em mesa. Esta atitude ridícula tem de ser repudiada com toda veemência pelos trabalhadores.

Resultado: no dia seguinte, à tarde, o Serpro teve de chamar a representação dos trabalhadores para assinar o acordo, sem restrições.