Em decisão histórica, o pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), composto por todos os desembargadores da Corte, decidiu por esmagadora maioria, no último dia 9 de novembro, que a gratificação paga pelo SERPRO denominada Função Comissionada Técnica, paga com habitualidade e desvinculada do desempenho de qualquer atividade extraordinária, deve ser incorporada ao salário.
Esta sessão de julgamento teve por objetivo promover a uniformização de jurisprudência, a pedido do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma vez que havia desembargadores mineiros entendendo que a FCT, instituída por norma interna da empresa, teria caráter provisório e vinculado ao desempenho de determinadas tarefas e, por essa razão, não possuiria natureza salarial.
Com esta decisão, será publicada uma Súmula (vide teor abaixo) para orientar o julgamento de todas as ações movidas pelos empregados do SERPRO contra a empresa em Minas Gerais, de modo que a partir de agora consolida-se o entendimento da Justiça do Trabalho acerca do tema, em linha de coerência com a posição majoritária dos Ministros do TST.
Este julgamento coroa uma luta de longos anos dos trabalhadores do SERPRO e do SINDADOS-MG que já ajuizaram centenas de ações na Justiça do Trabalho para impedir que a empresa continue utilizando arbitrariamente essa “falsa gratificação” como instrumento de pressão e discriminação de seus empregados.
SÚMULA:
“SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. A parcela Função Comissionada Técnica paga com habitualidade e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou adicional, trata-se de acréscimo salarial e incorpora-se à remuneração do empregado”.



