STF PERMITE JORNADA 12×36 POR ACORDO INDIVIDUAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional mais um artigo da reforma trabalhista de 2017: a possibilidade da chamada jornada “12×36” ser pactuada por meio de acordo individual.
Com essa decisão, o Supremo mais uma vez reforça o ataque ao direito dos trabalhadores promovido pela Reforma Trabalhista e enfraquece os direitos sociais presentes na Constituição de 1988.
A Constituição é clara ao fixar, no inciso XXIII do art. 7º, a garantia de “duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais”, condicionando a estipulação de jornadas ininterruptas à celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os ministros do STF com esse julgamento insistem em ignorar garantias constitucionais, desvalorizar a negociação coletiva e expor os trabalhadores aos desmandos patronais, visto que individualmente o empregado não tem força para resistir a imposição de jornadas extensivas e restrição de direitos.
O SINDADOS/MG seguirá lutando pela preservação dos direitos dos trabalhadores e está atento para combater qualquer iniciativa patronal que venha no sentido de impor perdas e restringir as garantias trabalhistas.
Em caso de alterações lesivas de seu contrato de trabalho, acione o sindicato!