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Terceirização irrestrita no sistema público é sinônimo de privatização

No último dia 21 de setembro, o presidente Michel Temer, promulgou o Decreto 9.507, autorizando a terceirização de serviços na administração direta e em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, controladas pelo Governo Federal.

Tal medida anulou o Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, que limitava a terceirização às atividades não finalı́sticas, permitindo a contratação de mão de obra terceirizada em toda a estrutura da União, exceto, a princı́pio, nas atividades consideradas “estratégicas para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias”.

Entretanto, as ocupações que dão suporte a tais serviços poderão ser terceirizadas, ficando sob os Conselhos de Administração ou órgão equivalente das empresas públicas a responsabilidade de definir quais serão as atividades passíveis de execução indireta.

Dentre os profissionais que poderão ser terceirizados, temos: professores de universidades federais, trabalhadores da Petrobras, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil, SERPRO, DATAPREV, COBRA TECNOLOGIA e outras empresas públicas, dos portos e aeroportos, servidores dos ministérios, entre outros. Os novos funcionários serão contratados com base nas regras da Reforma Trabalhista, que é sinônimo de retirada de direitos.

A medida também determina que o Governo Federal será eximido de “qualquer responsabilidade pela quitação de eventuais encargos trabalhistas decorrentes dos contratos como, por exemplo, em caso de a empresa terceirizada falir”.

A medida aprofunda a política de precarização do serviço público, atacando os concursos e intensificando a polı́tica de privatizações.

De acordo com a nota da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), que representa mais de 80% dos trabalhadores no Executivo, “todos os movimentos feitos por esse governo vão na direção de promover o desmonte completo dos serviços públicos. Tal objetivo foi traçado desde a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 95/16, que congela investimentos do setor por 20 anos”. Trata-se de uma complementação do Projeto de Lei (PL) 4.302/98, que autoriza a terceirização em todos os ramos de uma empresa, aprovado em março do ano passado e consolidado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto deste ano, que considerou legal a terceirização irrestrita, mesmo em atividades-fim.

O Decreto de Temer traz um imenso risco de que as empresas contratadas sejam vetores para cabides de empregos, retrocedendo a situações indesejáveis que foram fortemente combatidas e denunciadas por nós.

Empresas de fachada, contratações direcionadas, favorecimentos ilegais, superfaturamento etc., tudo está no horizonte dessa modalidade de contrato que, comprovadamente, nunca favorece os trabalhadores.

Serão criadas no ambiente da empresa duas categorias de empregados: os do quadro funcional (com todos os direitos legais e de ACT garantidos) e os terceiros (com salários e condições de trabalho precarizados).

Outra consequência será o enfraquecimento do poder de pressão dos trabalhadores em negociações de Acordo Coletivo de Trabalho, pois caso se resolva por paralisar as atividades da empresa, os terceirizados provavelmente cederão mais facilmente às pressões patronais e retomarão às suas atividades, uma vez que esses trabalhadores possuem contratos mais frágeis do ponto de vista de garantias legais de direitos.

Outros aspectos devem ser considerados, como o sigilo de informações e documentos, a rotatividade que prejudica a continuidade de prestação de serviços à população e o compromisso do trabalhador com a Administração Pública.

A DATAPREV divulgou, recentemente, um documento em que estabelece princı́pios para a contratação de empresas que fornecerão serviços especializados em desenvolvimento de software, implementação de novos sistemas e manutenção evolutiva de sistemas existentes. Neste segundo semestre de 2018, a Empresa está realizando um processo de Consulta Pública e recebendo propostas de estimativa de preços, conforme informações publicadas em seu site (https://portal.dataprev.gov.br/acesso-informacao-licitacoese-contratos/consulta-publica).

A COBRA já divulgou internamente para os seus funcionários que estará promovendo a contratação de empresa especializada em desenvolvimento de software.
No próximo dia 7 de outubro, teremos a votação para presidente da República, senadores, governador e deputados estaduais e federais. Este decreto, somado à Lei da Terceirização que foi aprovada ano passado, é uma “arma” poderosa nas mãos de um governante a favor da privatização e do Estado mı́nimo, sem contar que favorece o processo de fragilização de nossas empresas e precarização de nossos empregos. Esta é uma reflexão importante a ser feita pelos trabalhadores.

Somos contra a Lei da Terceirização sem limites e defendemos a sua revogação.

Somos contra a Reforma Trabalhista que retirou mais de 100 direitos dos trabalhadores e precarizou as relações de trabalho. Defendemos a sua revogação.

Somos contra a Reforma da Previdência que prejudicará ainda mais os trabalhadores, sem contar que quem a defende se fundamenta numa mentira, pois a previdência no Brasil é superavitária e não deficitária, como falseiam à população.
Defendemos o concurso público!

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