Execução da ação será coletiva e a perícia contábil para fins de apuração definitiva e oficial dos valores dos créditos devidos aos trabalhadores foi retomada
É com grande satisfação que o SINDADOS-MG vem informar a todos os beneficiários da Sentença Coletiva proferida pelo juízo da 47ª Vara do Trabalho da Capital — que reconheceu a representatividade do Sindicato em relação aos trabalhadores da IBM BRASIL na base territorial do Estado de Minas Gerais e obriga a empresa a seguir as Convenções Coletivas de Trabalho respectivas — que o recurso interposto pelo Sindicato quanto à decisão que julgou extinta a execução que se processava foi provido totalmente, com o que foram anulados todos os atos a partir da decisão que ordenava a fragmentação da execução coletiva em execuções individuais (inclusive a própria), retornando agora o processamento a ser feito em forma de execução coletiva, recolocando o processo na trilha que entendemos normal e mais correta.
Foi determinada a retomada da perícia contábil para fins de apuração definitiva e oficial dos valores dos créditos devidos aos trabalhadores.
A importante decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho mineiro é resultado do empenho do Sindicato na defesa dos trabalhadores envolvidos, mas representa, antes de tudo, a vitória coletiva da categoria nesse processo.



