
No jargão corporativo, o modelo de utilizar profissionalmente os aparelhos de propriedade dos trabalhadores é conhecido como BYOD (do inglês Bring Your Own Device), uma prática que se provou problemática e, por isso, está em desuso no mundo. Um dos exemplos emblemáticos dos problemas gerados por tal prática foram as multas aplicadas pelos órgãos reguladores dos EUA (SEC e CFTC), que ultrapassam US$ 2 bilhões, a dezenas de instituições, incluindo gigantes como JPMorgan Chase e Goldman Sachs, porque executivos e traders estavam usando seus celulares pessoais para discutir negócios e fechar acordos fora das regras estipuladas na legislação estadunidense.
As seríssimas falhas de segurança ao utilizar aparelhos pessoais dos trabalhadores em funções corporativas são pontos centrais neste debate. Um software malicioso pode ser inocentemente instalado pelo filho do(a) trabalhador(a), por exemplo, que acaba por vazar informações sigilosas da empresa. Ou o próprio trabalhador pode ter seu equipamento pessoal atacado por *hackers* que tenham interesse na empresa.
Isso sem falar que diante de um possível desligamento do empregado, como ficariam os dados da empresa, já que esta não pode simplesmente reter o dispositivo. A suposta solução seria o uso de ferramentas como o MDM (*Mobile Device Management*), que permitem à organização apagar dados remotamente. Mas aqui também podemos listar ao menos dois grandes problemas: um é o risco de apagar dados pessoais do trabalhador. O outro é que essas ferramentas são polêmicas porque, quando instaladas em dispositivos pessoais, passam a invadir a privacidade do usuário.
E é exatamente por questões como essas que a prática está sendo abolida do meio corporativo, especialmente nos países desenvolvidos. Quando os problemas e/ou vazamentos ocorrem, todas essas situações suscitam várias disputas entre empresa e trabalhador, gerando muito desgaste emocional, especialmente para o “elo mais fraco” da disputa, que é sempre o empregado. Porém, o responsável é um só: a empresa que teima em usar algo que não é seu.
No caso de empresas públicas, essas questões de segurança são ainda piores, pois dizerem respeito aos dados de milhões de pessoas. Precisamos ficar atentos, afinal, nada é um problema até que aconteça.
Nesta matéria abordamos o aspecto segurança. Em próxima enfocaremos no direito de desconecção, enfocando a saúde do trabalhador. Fique de olho!



