DEMISSÃO POR MOTIVO POLÍTICO É CRIME! VEJA O QUE FAZER EM CASO DE ASSÉDIO ELEITORAL

Muitas pessoas estão fazendo posts nas redes sociais incentivando a demissão de pessoas que votaram em Lula. Alguns vídeos mostram empresários falando que vão “demitir petistas” e até uma deputada entrou na onda.

Deputada é obrigada a apagar posts

A deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) orientou empresários a observarem se seus funcionários votaram em Lula. “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na rua empresa quem odeia empresários”, postou.
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e o juiz Leonardo Saggese Fonseca determinou que a deputada apague posts que incentivam empresários a demitir trabalhadores por suas convicções políticas.
Outra parlamentar do PL, a vereadora de Londrina conhecida como Jessicão, também incentivou demissões de trabalhadores por mostrarem simpatia ao Partido dos Trabalhadores (PT). “Você tem uma empregada que é petista? Demita! Tem um funcionário que é petista? Demita! Seu barbeiro é petista? Troque de barbeiro”, escreveu Jessicão, eleita deputada estadual no Paraná.

Reintegração, multa e indenização

A demissão por convicção política é considerada assédio eleitoral e é crime previsto na Lei 9.029/95. Caso seja demitido por posições políticas, o trabalhador tem direito à indenização por danos morais, ser reintegrado ao trabalho e receber os salários do período em que ficou demitido .

No caso de quem incentiva a perseguição, o MPT pediu que a deputada carioca seja condenada a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo e multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Guarde provas

Dificilmente os patrões vão explicitar a motivação política para a demissão. Por isso, a Justiça aceita como prova indícios como mensagens, e-mails, testemunhas e áudios. Trabalhador com histórico e elogiado na empresa, caso seja demitido após uma discussão eleitoral, levanta suspeita. Várias pessoas demitidas com mesmo perfil político também.
O trabalhador deve anotar data, horário, local e quem estava presente durante uma discussão sobre eleições. Salve externamente as provas (mensagens, áudios, e-mails) antes que a empresa apague ou bloqueie o acesso a contas corporativas.
O trabalhador pode receber normalmente as verbas indenizatórias da demissão e contestar a demissão em até dois anos após a demissão. Entretanto, jamais deve assinar documentos que digam que saiu por vontade própria ou outro motivo não verdadeiro. Não ataque os chefes ou a empresa nas redes sociais ou use documentos sigilosos.

Saiba onde denunciar

  • Procure o SINDADOS/MG pelo e-mail: [email protected] ou nossos advogados nos plantões jurídicos, que acontecer de segunda à quarta-feira, das 16h às 18h, pelo telefone (31) 3237-7600, ou presencialmente à Rua David Campista, 150 – Floresta/ BH – MG.
  • Ao Ministério Público do Trabalho (MPT), acessando o canal oficial: https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral
    O trabalhador pode fazer a denúncia de forma anônima ou, caso se identifique, solicitar o sigilo de seus dados.
  • A exposição indevida de dados pessoais pode ser denunciada através do canal da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • Situações que envolvam ameaças ou outras possíveis infrações podem ser comunicadas à Polícia Civil.
  • Disque 100: Serviço gratuito e disponível 24 horas por dia, o disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive assédio moral no trabalho.