Senhores empregadores,
Tendo em vista a orientação do Ofício Circular 01/2011/SRT – MTE, veja ofício, recebido pelo SINDADOS/MG através de email no dia 12/01/2011, informamos que as empresas terão de preencher os novos modelos de TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho para efetuarem as homologações de rescisões contratuais, tendo em vista que isto será exigido pela Caixa Econômica Federal para pagamento do FGTS aos trabalhadores.
Neste sentido o SINDADOS/MG estará seguindo as orientações do Ministério do Trabalho e homologará apenas as rescisões que atendam as exigências legais, cujas TRCT´s estejam de acordo com os novos modelos.
A Diretoria

