Orientação sobre Homologação de Rescisões Contratuais

Todos os campos de Identificação do Empregador, Identificação do Trabalhador e Dados do  Contrato do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho têm que estar devidamente  preenchidos, conforme modelo anexo da portaria 1.621 de 14/07/10.
 
As rescisões que estiverem com quaisquer um dos campos listados acima em branco e ou  preenchidas de forma incorreta, não serão homologadas e deverão ser refeitas para serem  homologados numa nova data.
 
De acordo com o Ministério do Trabalho, o campo 27 – Cód. Afastamento deve ser preenchido  com os códigos da TRCT antigo, pois os novos códigos são de uso exclusivo do Ministério  através do Homolognet.
 
O campo 31 – Cód. Sindical deve ser preenchido com o número: 005.436.01967-2.
 
O campo 32 – CNPJ e Nome da e Entidade Sindical: 19.715.739/0001-08 – Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado de Minas Gerais.
 
Atenciosamente,
Setor de Homologação do Sindados/MG