Especial CPM Braxis Capgemini

SEXTA-FEIRA É DIA DE NEGOCIAÇÃO
às 11 horas, na sede do Sindados/MG

A Pauta de Revindicações aprovada em assembleia específica dos trabalhadores da CPM Braxis foi protocolada na empresa no dia 16/10/2012.
Em seguida o sindicato foi procurado pela empresa, através de ligação telefônica que recebeu de São Paulo, em que a empresa solicitou que fosse agendada reunião para o dia 09/11, para discussão da pauta, alegando a empresa precisar de um prazo para analisar o que pleiteavam os trabalhadores.
A expectativa do sindicato e, temos certeza, dos trabalhadores, é grande para esta reunião de sexta-feira, dia 09, principalmente porque vários pontos da pauta já são, em certa medida, direitos em outras regionais da empresa.
Como a construção de um acordo específico, que permita a evolução de direitos para os trabalhadores, não é construção apenas da direção do sindicato, mas principalmente dos trabalhadores, através de mobilização para a boa evolução da negociação, o sindicato fez um adesivo e espera que os trabalhadores o coloquem a partir do momento em que o mesmo for distribuído. Precisamos passar o seguinte recado para a empresa: queremos uma negociação de verdade; temos consciência do nosso valor e da nossa importância para a evolução dos negócios da CPM Braxis. 

Realizaremos assembleia para repassar a todos o resultado do primeiro encontro com a empresa e para discutirmos os desdobramentos da campanha salarial. Fiquem atentos. Estejam mobilizados. Sejam unidos.

Leiam a pauta de reivindicações aqui .
 
CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT 2012-13)

Fomos informados que a CPM Braxis ainda não está praticando as obrigações previstas na CCT sob a alegação de que a mesma ainda não foi homologada pelo Ministério do Trabalho.
Informamos que o alegado pela empresa não tem fundamento, pois a Convenção está em vigor desde o dia 17/10/2012. A homologação do instrumento normativo junto ao Ministério do Trabalho não é condição para o cumprimento do mesmo pelas empresas. Ou seja, se a CPM Braxis tinha condições objetivas de cumprir a CCT, ou seja, poderia ter rodado a folha com o reajuste retroativo a 1º de setembro e não o fez, já está descumprindo a CCT.
Não há que se confundir a campanha específica com a empresa com a CCT em vigor.  A CCT já gerou direitos para os trabalhadores e deveres para a empresa desde o dia 17/10, quando a mesma foi assinada, independente da sua homologação junto ao Ministério do Trabalho.