PRODEMGE: PROCESSO DE EXECUÇÃO DA AÇÃO DE PLR

JUIZ DETERMINA INCLUSÃO DE QUINQUÊNIO E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NO CÁLCULO DA PLR

Em audiência realizada no dia 23/05/2013, na execução do processo de PLR o Juiz da 22ª Vara do Trabalho decidiu a divergência de critério de cálculo da PLR e deu razão ao sindicato, determinando ao Perito Oficial que refaça as contas para a apuração dos valores devidos, incluindo em sua base de cálculo os qüinqüênios e a gratificação de função, os quais tinham sido excluídos no cálculo da empresa. Desta forma, mais uma etapa do processo foi vencida, com decisão favorável ao SINDADOS e aos trabalhadores.

Após a apresentação dos cálculos pelo Perito Oficial, o processo retornará às mãos do Juiz para análise e possível homologação, quando então poderá ser determinado à PRODEMGE que proceda ao pagamento dos valores apurados.
 
Sabemos que às vezes é difícil aos trabalhadores compreenderem como funciona o processo judicial, entretanto, cumpre-nos esclarecer que o processo de execução é um “outro processo” que  encontra-se em primeiro grau de jurisdição, e que também pode passar pelo TRT e ir ao TST, a depender da decisão da direção da empresa de fazer novos recursos.
 
Infelizmente a Presidente da PRODEMGE, tem tido um discurso e uma prática diferentes, uma vez que aos trabalhadores noticiou que iria pagar (dando a entender que seria o direito já ganho no processo de PLR ajuizado pelo sindicato) enquanto no processo propriamente dito orienta seus advogados a usar todos os recursos possíveis para atrasar ao máximo o pagamento aos trabalhadores. Ou seja, a empresa está devendo muito aos trabalhadores. Falta pagar a PLR de 2011; as de 2006 a 2010 já ganhas na justiça e complementar o pagamento da PLR de 2012 pagando as diferenças sobre qüinqüênio e gratificação.
 
AÇÃO RESCISÓRIA
 
Vejam só, trabalhadores da PRODEMGE, o quanto
é contraditória a Sra. Isabel e sua diretoria:
 
O SINDADOS/MG ganhou a ação de PLR em todos os graus de jurisdição. Fez o pedido de execução provisória ao juiz, ou seja, pediu ao juiz para fazer os cálculos dos valores devidos a cada trabalhador objetivando acelerar o processo, o que juiz deferiu.
 
A empresa fez seus cálculos, os quais foram impugnados pelo sindicato porque estavam incorretos e a incorreção foi resolvida nesta audiência de 23/05 – referente ao qüinqüênio e gratificação de função, que o sindicato entendia que deveriam integrar os cálculos e a empresa entendia que não. O juiz disse que tem de integrar e mandou o perito refazer os cálculos incluindo estas rubricas. Ou seja, falta muito pouco para vermos resolvida esta dívida da PRODEMGE para com seus trabalhadores: basta a diretoria da PRODEMGE parar de tumultuar a ação, acatar a sentença transitada em julgado e a decisão da audiência de 23/05/2013, corrigir seus cálculos e pagar aos trabalhadores.
 
Pasmem trabalhadores da PRODEMGE, a Sra. Isabel, que o tempo inteiro tenta se apresentar como uma administradora justa, ao que tudo indica resolveu atacar mais uma vez os direitos dos trabalhadores e está pretendendo ajuizar AÇÃO RESCISÓRIA para tentar cassar a sentença do TST que deu ganho de causa ao sindicato e aos trabalhadores e determinou o pagamento das PLR´s de 2006 a 2010. Chegou ao conhecimento do SINDADOS que a diretoria da PRODEMGE contratou advogados particulares para ajuizar referida ação. APELAMOS À DIREÇÃO DA PRODEMGE: NÃO COMETAM MAIS ESTA INJUSTIÇA COM OS TRABALHADORES QUE SE DEDICAM TODOS OS DIAS A CONSTRUIR ESTA EMPRESA. RECEBER A PLR É UM DIREITO DOS TRABALHADORES! 

Além da ausência de fundamentação legal para que a empresa embarque nessa aventura jurídica, o sindicato está atento ao cumprimento das normas constitucionais e legais às quais estão vinculados os gestores de empresas públicas e que são, portanto, de observância obrigatória por parte da direção da PRODEMGE.
 
Pode vir a configurar-se uso irregular e temerário do dinheiro público a contratação de um escritório de advocacia sem licitação, com o objetivo de ajuizamento de uma ação descabida e procrastinatória, especialmente se considerarmos que a empresa possui um corpo jurídico próprio, com advogados competentes e qualificados para tal tarefa. O SINDADOS está atento aos desdobramentos desta questão e, se necessário, acionará o Ministério Público para a abertura de um procedimento investigatório.
 
NOSSA REIVINDICAÇÃO À DIRETORIA DA PRODEMGE É A SEGUINTE:
 
Reparem a injustiça e erro que foi cometido por V. Sas., complementem os cálculos já feito incluindo qüinqüênio e gratificação de função (coisa rápida em se tratando de empresa de tecnologia da informação) e paguem aos trabalhadores as PLR´s já ganhas na justiça.