TRIBUNAL REJEITA PEDIDO DE LIMINAR DA PRODEMGE PARA SUSPENDER EXECUÇÃO DO PROCESSO DE PLR
A PRODEMGE ajuizou uma Ação Rescisória contra o SINDADOS/MG, com o objetivo de cancelar a decisão judicial que a condenou no pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) do período de 2006 a 2010, conforme previsto na Convenção Coletiva do sindicato, sob o argumento de que houve erro da Justiça ao apreciar a alegação de existência de prejuízo da empresa e que tal condenação não respeitou a legislação em vigor.
Além desta Ação Rescisória, a empresa também ajuizou uma Ação Cautelar, com pedido de liminar, para suspender a execução desta sentença, que está sendo processada pelo Juiz da 22ª Vara do Trabalho, o qualdecidiu em favor do sindicato a divergência de critério de cálculo da PLR e determinou ao Perito Oficial que refaça as contas para a apuração dos valores devidos, incluindo em sua base de cálculo os qüinqüênios e a gratificação de função, que tinham sido excluídos no cálculo da empresa (vide informe anterior).
Em decisão proferida no último dia 03/06/2013, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) rejeitou os argumentos da empresa e indeferiu o pedido de liminar, determinando que a execução do processo de PLR prossiga.
A atitude da direção da PRODEMGE de embarcar nesta "aventura jurídica" vem confirmar, uma vez mais, o seu desapreço com os direitos dos trabalhadores e a sua renitência em respeitá-los, mesmo quando forçada a fazê-lo por uma decisão judicial transitada em julgado. Cada vez mais vai caindo a máscara, revelando o autoritarismo e a prepotência dos gestores que administram esta empresa.
É bom sempre relembrar, para ficar bem fixado na mente dos trabalhadores, a intriga disseminada no interior da empresa por sua própria direção, de que iria pagar a PLR DE 2006 A 2010 ( e tinha até data fixada para isto) e que o atraso estava acontecendo por intransigência do sindicato. ENQUANTO FAZIA O INFERNO COM A CONTRAINFORMAÇÃO PARA JOGAR OS TRABALHADORES CONTRA O SINDICATO, A DIREÇÃO DA PRODEMGE CONTRATAVA ADVOGADO EXTERNO PARA AJUIZAR AÇÃO RESCISÓRIA PARA TENTAR CASSAR O DIREITO JÁ GANHO PELO SINDICATO, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EM PROCESSO VITORIOSO EM TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO.
O SINDADOS irá continuar lutando em defesa dos direitos dos trabalhadores da PRODEMGE e está investigando se as normas constitucionais e legais às quais estão vinculados os gestores de empresas públicas foram devidamente cumpridas pela diretoria da empresa, quando da contratação de advogados externos para o ajuizamento dessas ações.
Se houver indícios de uso irregular e temerário do dinheiro público na contratação de um escritório de advocacia, sem licitação, com o objetivo de ajuizamento de uma ação descabida e procrastinatória, especialmente se considerarmos que a empresa possui um corpo jurídico próprio, com advogados competentes e qualificados para tal tarefa, o SINDADOS acionará o Ministério Público, requerendo a abertura de procedimento investigatório.
Auxilie o sindicato e nos encaminhe qualquer informação que possa indicar a ocorrência de irregularidades por parte da direção da PRODEMGE, nessa e em outras questões.



