“ § 10º – A empresa que tiver tido prejuízo no exercício anterior (2013), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura desta CCT, fazer tal comprovação perante o SINDADOS/MG, que, no prazo de 10 (dez) dias dessa comprovação, lhe fornecerá declaração escrita desobrigando-a do cumprimento da presente cláusula”. (LEIA O COMUNICADO NA ÍNTEGRA)

