Cobra adia negociação sobre salário e plano de saúde; trabalhadores cogitam greve

Serão realizadas assembleias nos estados, no dia 24/11, para decidir sobre o início de uma greve por tempo indeterminado

Em Minas, a assembleia dos trabalhadores da Cobra será dia 24/11, às 8h30min horas, na rua dos Guajajaras, 931

A negociação entre a Cobra Tecnologia e a representação nacional dos trabalhadores de TI chegou a um impasse. A empresa pediu para adiar a negociação de reajuste salarial e plano de saúde para o dia 23 de novembro alegando não ter tido tempo para realizar um estudo que permitisse oferecer uma proposta melhor. Até agora, a Cobra propôs um reajuste de apenas 4,5%, muito abaixo da inflação do período de data-base.

 

 

O clima ficou tenso na mesa, já que a Cobra teve 17 dias para elaborar a proposta. Os representantes dos trabalhadores consideraram “irresponsável” por parte da empresa o adiamento da negociação “Com esta postura irresponsável, a empresa está levando os trabalhadores às últimas consequências: a greve”, registrou a representação dos trabalhadores na ata da reunião.

Os representantes dos trabalhadores vão realizar assembleias em todos os estados no dia 24 de novembro e decidirão se a categoria entra ou não em greve a partir do dia 29. Em Minas Gerais, a assembleia será no dia 24 de novembro, às 9 horas.

Cláusulas já acordadas

Até a mesa de negociação desta sexta, 18 de novembro, trabalhadores e empresa já discutiram e fizeram acordos sobre todas as demais cláusulas, exceto o reajuste salarial e o plano de saúde. Estas duas cláusulas são as únicas pendentes para o fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2016-2017.

Cobra e trabalhadores já fizeram um acordo para a renovação das seguintes cláusulas do ACT vigente:

Cláusula 4 – pagamento mensal de salários

Cláusula 5 – complementação salarial

Cláusula 6 – licença-prêmio

Cláusula 9 – auxílio-transporte

Cláusula 10 – repouso semanal remunerado

Cláusula 11 – seguro de vida em grupo

Cláusula 12 – plano de saúde

Cláusula 15 – horário de amamentação

Cláusula 16 – concurso público

Cláusula 17 – dirigentes da AEC e membros da OLTs

Cláusula 18 – organização por local de trabalho

Cláusula 19 – liberação de dirigente sindical

Cláusula 20 – acesso de representantes dos empregados às dependências da empresa

Cláusula 22 – garantia de emprego

Cláusula 24 – empregado portador de deficiência

Cláusula 25 – pagamento suplementar

Cláusula 27 – licença-luto

Cláusula 28 – abono de acompanhamento

Cláusula 29 – férias

Cláusula 30 – cumprimento do acordo coletivo de trabalho

Cláusula 31 – divulgação do acordo

Cláusula 32 – processos judiciais

Cláusula 33 – quadro de avisos (associações/sindicato/OLT)

Cláusula 34 – pesquisas salariais

Cláusula 35 – acesso a informações funcionais

Cláusula 36 – atestado de contato

Cláusula 38 – estágio

Cláusula 39 – jovem aprendiz

Cláusula 40 – estudantes

Cláusula 41 – condições de trabalho

Cláusula 42 – exame médico

Cláusula 43 – reabilitação

Cláusula 44 – Cipa

Cláusula 45 – acesso e locomoção de deficientes físicos

Cláusula 46 – protocolo de documentos

Cláusula 47 – união civil estável

Cláusula 48 – negociação permanente

Cláusula 49 – atualização de normas administrativas

Cláusula 50 – substituição de gestores

Cláusula 51 – programa de cultura do trabalhador – vale-cultura

Cláusula 53 – participação nos lucros e resultados (PLR)

Cláusula 54 – estabilidade no emprego para empregados transferidos com mudança de domicílio

Cláusula 56 – vigência

Cláusulas modificadas

A cláusula 1 do ACT 2015-2016, sobre assédio moral, foi renovada com algumas alterações.  Agora ela inclui os trabalhadores (os gestores já estavam contemplados) nos treinamentos com orientação para prevenção e combate à discriminação, assédio moral e sexual, pré-requisito para novas nomeações a cargos de gestão.

O “Programa Maternidade Cidadã” (cláusula 23 do ACT) — que prorroga por mais 60 dias, com direito a salário integral, a duração da licença-maternidade — teve uma modificação incluída no parágrafo primeiro (em itálico): “A opção pela prorrogação de que trata o caput deste artigo deverá ser comunicada pela funcionária até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade prevista nos termos da legislação em vigor”.

A cláusula 26, sobre licenças, também foi modificada (itálico): “No caso de adoção ou guarda judicial de criança com idade inferior a 12 (doze) anos de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias”.

O auxílio-funeral (cláusula 52) terá um valor máximo de R$ 4 mil.

Cláusula incluída

Uma cláusula foi incluídas no ACT 2016-2017: o “Programa Paternidade Cidadã”. O programa prorroga, por mais 15 dias consecutivos e com salário integral, a licença-paternidade prevista na Constituição. A cláusula vale para pais biológicos e adotivos.

Cláusula excluída

A cláusula 37, sobre aviso prévio, foi excluída.

ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES DA COBRA TECNOLOGIA

PAUTA: Deliberação sobre greve

DIA: 24 de novembro, quinta-feira

HORÁRIO: 8h30min

LOCAL: Rua dos Guajajaras, 931. Centro – Belo Horizonte