Em busca da renovação do Acordo Coletivo de Trabalho na Prodemge

O sindicato enviou um ofício à PRODEMGE, no dia 21 de Setembro, visando a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado em 2015 (acesse o documento aqui) e com as reivindicações de negociação do índice de reajuste salarial e do ticket.

A Comissão de Trabalhadores (CT) também enviou à empresa pauta de reivindicações, como assistência odontológica e abono social.

A resposta da empresa foi de que esperaria o fechamento da CCT para começar a negociar (acesse o documento aqui). Porém, antes mesmo desse prazo, procurou o sindicato, para começar as negociações. A Prodemge só procurou o sindicato em novembro e, tão logo a solicitação foi recebida, várias tentativas de contato foram feitas, sem sucesso.

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Finalmente, no dia 22 de novembro, a reunião aconteceu na sede do sindicato, com a presença dos representantes do SINDADOS, PRODEMGE e CT.

Os representantes da Prodemge anunciaram que tinham uma proposta fechada a fazer e que não estavam abertos a “barganhas”. A diretora do sindicato, Rosane Cordeiro, respondeu que o SINDADOS não realiza barganhas e, sim, negociações. Disse ainda que aquela não era uma postura condizente com quem desejava fechar um acordo e que, se assim fosse, poderiam ter respondido apenas por ofício. Se estivessem dispostos a negociar e dialogar, a reunião poderia prosseguir, caso contrário, poderiam encerrar a reunião naquele momento. Passados os momentos iniciais de tensão e com os devidos esclarecimentos, a negociação iniciou-se.


A negociação

A Prodemge apresentou como propostas:

  •  Reajuste de 9,62%, para SALÁRIOS e FUNÇÕES COMISSIONADAS
  • • MANUTENÇÃO do valor do tíquete sem nenhum reajuste
  • • MANUTENÇÃO do benefício de assistência aos filhos para pais
  • • Seguro coletivo em grupo 
  • • Adoção da jornada 12×36 para TODOS OS TRABALHADORES da empresa
  • • NEGATIVA para todas as outras reivindicações das pautas

Ou seja, conforme a empresa já havia anunciado e já denunciado pelo SINDADOS em boletim, condicionaram o aumento de 9,62% à ampliação da jornada 12×36 irrestrita (naquele momento).

O sindicato e a CT defenderam e tentaram negociar o reajuste do tíquete e aceitação dos outros pontos de pauta, mas a empresa se mostrou irredutível.

Mediante as condições impostas pela empresa, o sindicato ponderou que a jornada 12×36 já é garantida aos que hoje a praticam, afinal foi assinada no ACT de 2015 e não houve proposta de retirada dessa condição por parte do SINDADOS. Pontuou também que a própria legislação não permite a adoção da jornada 12×36 para todos os trabalhadores, por se tratar de uma jorna especial e prejudicial do ponto de vista da saúde e qualidade de vida. Ou seja, o sindicato não pode tratar de forma ampla o que a lei trata de forma restrita. Dessa forma, pontuou alguns aspectos que deveriam ser considerados pela empresa:

– Indicação de quais áreas e universo de trabalhadores seriam condicionados à jornada 12×36;

– Condições: divisor de horas, adicional noturno, hora ficta, horas extras, intervalos e outros;

– Observação das normas de saúde de segurança do trabalhador;

– Observação do consentimento do trabalhador para mudança da sua jornada de trabalho, com assistência do sindicato;

Os representantes da empresa se dispuseram a levar estes pontos para consideração da diretoria da empresa relativamente à jornada 12×36. Também foi apresentado o pleito de reajuste do tíquete pela inflação do período; o de abono social de seis dias e os demais pontos de pauta. Assim que obtivessem respostas, entrariam em contato. 

O retorno da empresa ainda mantinha imprecisa sua posição em relação à jornada especial 12×36, o que fez com que o sindicato solicitasse mediação do Ministério do Trabalho.


Reunião de mediação no Ministério do Trabalho

Uma reunião de mediação no Ministério do Trabalho foi solicitada pelo sindicato, pois a empresa da forma como faz sua proposta de acordo da jornada especial 12×36, amplia a possibilidade de alteração do contrato de trabalho e retira a garantia de assistência ao trabalhador pelo sindicato.

Somando-se a isso, existe hoje, no próprio Ministério do Trabalho, um pedido aberto para fiscalização da área de impressão, exatamente uma das áreas em que a empresa deseja implantar o 12×36. Em tentativas anteriores de mediação, a empresa se negou a fazer melhorias em um ambiente insalubre e perigoso aos trabalhadores. A reunião está marcada pra a próxima quarta, dia 07/12.

Avaliação do SINDADOS

Em mesa de negociação, o sindicato propôs que as cláusulas de reajuste e outros benefícios fossem tratadas de forma separada da ampliação da discussão da jornada 12×36, havendo a imediata negativa da empresa.

Da maneira como foi apresentada a proposta da PRODEMGE, há a possibilidade de ampliação indesejável do uso da jornada 12×36, pois existe um grande risco de imposição de alteração contratual lesiva aos trabalhadores sem o acompanhamento do sindicato. Existindo uma “proposta” para a nova jornada, o trabalhador (que sempre é a parte mais fraca) pode se ver em situação de impossibilidade de recusar, seja por ameaças ou medo. Com o acompanhamento do sindicato, essas situações podem ser evitadas. Essa não é uma especulação ou hipótese, no sindicato essas situações são cotidianas, recorrentes e comprovadas.

Para o sindicato, a PRODEMGE está fazendo BARGANHA ao colocar como condição para pagar a inflação do período para todos a assinatura de acordo que amplia a jornada 12×36. 

E pior, está tentando colocar os trabalhadores uns contra os outros e contra o sindicato. 

É maldosa a posição da empresa ao misturar os dois assuntos, reajuste e jornadaespecial. Para impor a jornada especial nos moldes em que planeja — o que a princípio era uma proposta ampla, geral e irrestrita e agora se restringiu à GAT e à área de impressão, mas ainda de forma ampla para estas áreas —, a empresa coloca os trabalhadores para pressionar o sindicato pelo índice. Óbvio que os trabalhadores vinculados à jornada especial, que não sabemos quais serão, estarão prejudicados se vincularmos as duas coisas.

Por que esperar um momento como esse, de negociação salarial, para negociar uma jornada de trabalho, colocando trabalhadores e sindicato sob pressão? Por que não procurou o sindicato antes para discutir a ampliação da jornada 12×36 colocando de forma clara e transparente o seu plano/projeto para que pudéssemos debater com os trabalhadores?

A reação do sindicato é a mesma manifestada por vários trabalhadores (deindignação) por saber que a empresa tem condições de fazer o reajuste de 9,62%, mas não faz, tentando se aproveitar de uma realidade difícil que é a conjuntura econômica que prejudica enormemente os trabalhadores.

Fica também a indignação ao resgatar que, no último ano, os membros da diretoria tiveram um aumento de 50%, ao lembrar do grande número de contratações por Recrutamento Amplo e seus altos salários, ao ver novas gerências serem criadas dentro da empresa e, com elas, mais distribuição de cargos comissionados.

O dinheiro para dar o aumento existe, pois sem esta possibilidade, sequer haveria proposta de reajuste. Falta é vontade política. Aliás, esta postura da direção é uma frustração geral para grande maioria dos trabalhadores, que depositavam esperança de mudança na nova diretoria que assumiu com a eleição do governador Pimentel, mas acumulam frustrações desde sempre.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Por que o ACT ainda não foi levado à avaliação e votação em assembleia?  

O ACT entre SINDADOS e PRODEMGE ainda está em negociação, sendo que a última minuta foi entregue pela empresa no dia 01/12. No dia 07/12, será realizada uma reunião de mediação entre PRODEMGE e SINDADOS no Ministério do Trabalho para tratar o assunto principalmente por causa da jornada especial.

 

Por que o SINDADOS quer levar a negociação do ACT a uma reunião com medição do Ministério do Trabalho?

 

A PRODEMGE condicionou a negociação do ACT à implantação da jornada de trabalho especial 12×36 que, por sua característica diferenciada, precisa atender a requisitos como observação das condições de saúde e segurança do trabalhador, além de garantias de suas especificidades. O sindicato solicitou que a empresa atenda a esses requisitos, mas mesmo com o envio de 3 minutas, ainda não o fez. Um outro aspecto a ser discutido nessa reunião será um procedimento de fiscalização que se encontra em aberto no Ministério do Trabalho, na área de impressão, uma das pretendidas pela empresa para implantação do 12×36.

 

O sindicato está impedindo a empresa de dar o reajuste aos trabalhadores?

 

Quem não quer dar o aumento para os trabalhadores é a empresa. O sindicato sempre negocia em favor do trabalhador. Tanto é que propôs que não fosse atrelada a implantação da jornada 12×36 ao reajuste salarial, que fossem negociações em separado.

 

Mas a “rádio-peão” tá falando que o sindicato não quer…

 

A “rádio-peão” na PRODEMGE há muito tempo devia ter mudado de nome pra “rádio-patrão”.

As notícias que correm mais rápido e que causam mais confusões sempre são os recados passados pela diretoria e tem sempre uns e outros que se dispõem a serem mensageiros e acabam se encarregando de colocar o trabalhador contra o sindicato. Foi exatamente assim no processo da PLR. O sindicato era sempre o culpado por não querer deixar a PRODEMGE pagar a PLR (e olha que foi o sindicato que entrou com a ação!!!), sempre havia promessa de que a empresa ia pagar e, no final das contas, se não fosse o sindicato, todo mundo estaria esperando até hoje. Ou alguém ainda acredita que a empresa se nega pagar o direito e passa a querer pagar só por que o sindicato disse/fez algo que ela não gostou? Então, será mesmo que é o sindicato que não quer deixar a empresa dar o reajuste?


A jornada 12×36 não é reconhecida? Por que sindicato é contra?

A jornada 12×36 foi reconhecida pelo SINDADOS em 2015. Ela vinha sendo praticada ilegalmente na empresa anteriormente a esta data e para proteção dos trabalhadores, foi reconhecida no  ACT de 2015, para os trabalhadores que já a praticavam (um número limitado de trabalhadores).

 

O sindicato tem o mesmo entendimento da legislação, de que a jornada especial 12×36 é um regime prejudicial aos trabalhadores e, para tanto, deve ser implantada com o máximo de cuidado, observando as normas de segurança e saúde do trabalhador. Entende também que não pode ser implantada de forma ampla e irrestrita, nem mesmo para a GAT e a área de impressão. Toda alteração de contrato para essa jornada deve ser acompanhada pelo sindicato.

 

Caso o ACT não seja assinado antes do fechamento da folha de novembro, quando será pago o reajuste? Ouvi dizer que se não fechar logo, a PRODEMGE não vai dar o aumento, é verdade?

Caso seja fechado um índice maior pelo ACT ele pode ser pago em folha complementar. A PRODEMGE tem até dia 15/12 para pagar o reajuste conquistado na CCT. Negociações específicas poderão ser pagas depois, mesmo em outra folha complementar. Mas caso a PRODEMGE tome a decisão de não pagar se o ACT não for fechado, será única e exclusivamente por decisão dela, por não querer esperar o fim das negociações.

 

Previsão de Assembleia

Dia: 13/12

Horário: a definir

Local: a definir

Obs.: A realização da assembleia dos trabalhadores da Prodemge depende do desenvolvimento da reunião no Ministério do Trabalho no dia 7/12.