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Trabalhadores da Linx aceitam, com ressalvas, ACT proposto pela empresa e rejeitam jornada 12×36

A Assembleia dos trabalhadores da Linx aceitou, com ressalvas, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2016/2017. Sobre o trabalho aos domingos e feriados e escala 12×36 horas, os trabalhadores rejeitaram a proposta apresentada pela empresa.

 

 

O ACT apresentado pela empresa recebeu a seguinte contraproposta na assembleia:

1- manter a redação do ACT-2015/2016 relativamente às cláusulas de Assistência Médica e Auxílio Educação;

2- ajustar a redação da cláusula de Vale-Refeição, nos seguintes termos:

CLÁUSULA TERCEIRA – VALE REFEIÇÃO

A Empresa fornecerá a todos os seus empregados Vale Refeição no valor facial de R$ 20,60 (vinte reais e sessenta centavos) por dia útil, não podendo esse valor ser reduzido em razão de disposição expressa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho. Será efetuado o desconto de R$ 2,00 (dois reais) mensais, a título de participação do empregado no custo do benefício.

3- corrigir pelo INPC dos últimos 05 anos o valor do Vale Alimentação que se encontra congelado por todo este período, nos seguintes termos:

CLÁUSULA QUARTA – VALE ALIMENTAÇÃO

A Empresa fornecerá Vale Alimentação no valor mensal de R$187,00  (cento e oitenta e sete reais), com desconto em folha de pagamento de 5% (cinco por cento) de cada empregado, sobre o valor do beneficio, correspondente a R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por mês.

A Assembleia aprovou as demais cláusulas constantes da minuta do Acordo de Benefícios 2016/2017 proposto pela empresa.