Pelas leis brasileiras, em sua estrutura, não existe ordenamento legal que dê certeza ou estabilidade jurídica e que garanta a existência da terceirização no mundo do trabalho. Só na aparência ela se apresenta como um “fenômeno administrativo”. Na realidade, a terceirização modifica a forma de contratação dos trabalhadores, os direitos trabalhistas, as relações de trabalho e as relações sindicais, direitos estes antes previstos na constituição de 1988.
Essas mudanças vêm sendo impostas por meio de mecanismos perversos contra os trabalhadores e, consequentemente, contra a população em geral pela má qualidade dos serviços disponibilizados, como tem acontecido nas terceirizações como atividades meio e fim.
A porta de entrada desta “aberração jurídica” em nosso país se deu pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da súmula 331, como forma primeira de regulamentação desta modalidade de exploração capitalista que visa salvar os lucros dos grandes monopólios. A terceirização foi permitida pelo TST sob três argumentos. O primeiro afirmava que com a terceirização da atividade meio, haveria mais foco das empresas nas atividades fins, ou seja, a montadora poderia cuidar da montagem e isto resultaria num produto melhor a um custo menor. Esta argumentação obviamente foi uma falácia, facilmente identificada uma vez que nem os produtos nem os serviços melhoraram, tampouco houve redução nos custos.
Terceirização, a serviço de quem?
Outro aspecto levantado foi o de que os postos de trabalho aumentariam, os trabalhadores seriam melhores qualificados, não haveria tanta diferença salarial e os direitos trabalhistas seriam mantidos. Tratou-se de um cinismo sem fim. Como se sabe, não houve aumento nos postos de trabalhos, o que está colado nesse período, inclusive, são mais demissões. Os trabalhadores não foram qualificados, pelo contrário, os terceirizados são os que menos recebem qualificação até porque, na ótica capitalista, esses são funcionários “descartáveis”. No entanto, o argumento de que não haveria tanta diferença salarial é o mais absurdo. Os terceirizados são trabalhadores escravizados. Escravos ao ponto de terem os piores salários, as piores condições de trabalho e o desamparo absoluto em termo de legislação trabalhista.
Os direitos trabalhistas para esse segmento de trabalhadores representam o mínimo, o mini modus, a menor quantidade e o menor custo. O argumento que diminuiria o custo do serviço e o cidadão iria ter melhor atendimento do Estado também é falso. Hoje, a terceirização invade áreas exclusivas de servidores públicos, ameaça direitos fundamentais do cidadão tais como: privacidade de dados, sigilo e inviolabilidade de correspondência entre outros, ou seja, essa situação da terceirização além de precarizar totalmente o trabalho, coloca para a população uma realidade de risco. Os trabalhadores terceirizados, na concepção tanto do TST, quanto das empresas, não passam de itens facilmente substituíveis. Isso representa, obviamente, a precarização do trabalho.
Depois de décadas com a terceirização de atividades meio, apesar de alguns sindicalistas lutarem cotidianamente contra essa terceirização e contra a política das empresas, o que se pretende agora é avançar e até mesmo burlar a súmula 331, que permite atividade meio, e já, de forma ilegal, buscar a terceirização da atividade fim.
Terceirização sem limites
O que nós estamos vendo é a política de colocar em prática a terceirização sem limites em nosso país. Trata-se da ruptura dos seguintes princípios consolidados em nossa Constituição de 1988: fim da distribuição dos direitos sociais, desvalorização do ser humano e o fim da proteção da relação de emprego.
Do ponto de vista individual, para o trabalhador, isso representa a precarização para redução de despesas para o patrão. Os “chefes” querem menos custo e mais lucro. Do ponto de vista coletivo, a terceirização sem limites irá destruir a representação sindical por categorias profissionais, pois promoverá a pulverização em múltiplas representações, aumentando ainda mais a divisão sindical.
A terceirização sem limite é uma grave ameaça à estrutura do direito trabalhista existente no Brasil, pois destrói os pilares das relações de emprego e passa a considerar lícitas todas as formas de triangulação nas relações de trabalho: tomador de serviços e prestador de serviços. O PROJETO DA TERCEIRIZAÇÃO permitirá, inclusive, a quarteirização.
Do ponto de vista dos direitos sindicais, este nefasto PROJETO DA TERCEIRIZAÇÃO quebra a regra de aglutinação por categorias profissionais, fragmentando ainda mais os trabalhadores e, por consequência, fragilizando as negociações coletivas, entre eles, por exemplo, o direito de greve.
Em relação às empresas públicas, a terceirização sem limite representa o fim do concurso público. A medida, como se vê, faz parte do pacote de ataques do imperialismo contra os trabalhadores e representa o que há de mais nefasto à classe operária.
As categorias tem que se unir para impedir o avanço desta investida. Precisamos barrar, nas ruas, a aprovação do projeto da terceirização e de todo o pacote de maldades que está sendo imposto.


