O SINDADOS-MG ajuizou uma Ação de Cumprimento contra a empresa CONNECTCOM em 14/10/2014, processo nº 0001803-21.2014.5.03.0001, que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho desta Capital.
Nesta ação, o sindicato cobra a multa pelo atraso na homologação das rescisões dos trabalhadores que prestaram serviço à CEF até 30/06/2014 (e autorizaram a inclusão de seu nome na relação de beneficiários), uma vez que a empresa adotou a prática de aviso prévio misto (parte trabalhada – parte indenizada).
Nos termos da nova legislação vigente (art. 916 do CPC), a empresa requereu, e a juíza autorizou, o pagamento do valor devido em uma parcela de 30% e o restante em 6 (seis) parcelas iguais.
Agora, portanto, os trabalhadores receberão a primeira parcela (de 30%) e as restantes serão DEPOSITADAS em conta corrente/poupança (o trabalhador indicará a conta no ato do primeiro recebimento).
O pagamento da primeira parcela será efetuado no dia 27/04/2017 no horário de 15h às 18h no seguinte endereço: Rua Silva Jardim, 158, Bairro Floresta.



